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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 PORTARIA Nº 31/2020 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 23/10/2020 p.40)

Dispõe sobre o banco de horas relativo às intimações do poder judiciário.

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do Guarda Municipal prevê um intervalo interjornada de 36 horas para que ele possa se refazer das 12 horas trabalhadas.
Considerando o disposto no § 1º, do art. 12 da Lei nº 12.986/2007, o qual determina que, havendo horas excedentes à sua jornada de trabalho, essas deverão ser restituídas em folga ao Guarda Municipal.
O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º  O servidor da Guarda Municipal intimado a prestar depoimento como condutor, exibidor ou testemunha junto ao Poder Judiciário no seu dia de folga, poderá contabilizar as horas dispensadas em banco de horas à serem usufruídas em data oportuna nos termos da legislação específica vigente.

Art. 2º  O banco de horas consiste no registro individualizado das horas cumpridas no exclusivo interesse do Poder Judiciário e na forma exposta no art. 1º.

Art. 3º  O servidor intimado a prestar depoimento fora do horário de serviço deverá dar ciência ao Superior Imediato e após o efetivo comparecimento ao Poder Judiciário, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, deve requerer ao Chefe Imediato a inclusão das horas em seu banco de horas.

Art. 4º  Após o deferimento das horas solicitadas a chefia do servidor enviará ao seu Superior imediato mencionando o número do processo e juntando as seguintes cópias:
I- Mandado de Intimação;
II- Declaração de Comparecimento.

Art. 5º  O saldo a ser computado deve ser o período compreendido entre o horário agendado do depoimento e sua consequente dispensa.

Art. 6º  Somente após o registro do saldo pela Chefia Imediata, o servidor poderá solicitar sua utilização nos termos da legislação vigente de forma a preservar-se o interesse público.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de outubro de 2020

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


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