Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicação DOM 03/02/2021 p.03)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 18, de 28 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das escolas privadas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00000102-11,
COMUNICA:
I - Devem ser atualizados/adequados no Projeto Pedagógico das escolas privadas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, na plataforma Projeto Pedagógico On-Line , no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br/, os itens:
EIXO I:
1.4 Infraestrutura predial contendo o quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma e os recursos físicos e materiais;
1.5 Quadro dos profissionais que atuam na escola mencionando nome, RG, função, jornada semanal, horário de trabalho e de formação;
1.9 Calendário escolar;
1.10 Programas e projetos;
1.17 Alvará de uso vigente;
EIXO II:
2.1 Avaliação do Projeto Pedagógico do ano anterior;
2.2 Estratégias de avaliação do Projeto Pedagógico para o ano em curso;
EIXO III:
3.1 Plano de ação pedagógica da escola;
3.2 Plano de acompanhamento dos indicadores internos e externos de aprendizagem;
3.3 Plano de trabalho da Equipe Gestora;
3.4 Plano de formação continuada dos profi ssionais da escola;
3.5 Plano de infraestrutura da escola;
3.6 Plano financeiro com previsão de investimentos para a formação dos profissionais, aquisições e manutenção;
3.7 Plano de ações intersetoriais;
3.8 Planos coletivos de ensino/trabalho elaborados por todos os Professores;
3.9 Planos individuais de ensino/trabalho de cada Professor elaborados para cada turma da escola, em consonância com os planos coletivos;
3.10 Plano individual de ensino/trabalho do professor de Educação Especial;
II - Deve ser indicado "item inalterado" no item e subitem cujos conteúdos permanecerem sem alteração;
III - No item e subitem cujos conteúdos forem alterados deve ser inserida a nova redação;
IV - Nos casos em que a Equipe Gestora indicar necessidade de alteração em itens não previstos por este Comunicado, a solicitação de alteração deve ser aprovada pelo Supervisor Educacional responsável pela escola;
V - As Equipes Gestoras das escolas devem atualizar, no Sistema Informatizado da SME, as informações relativas ao item 1.9, do EIXO I, cujos dados serão importados para a atualização do Projeto Pedagógico para o ano de 2021; e
VI - O Cronograma das ações e responsabilidades, referentes à elaboração dos adendos/atualizações do Projeto Pedagógico:
Campinas, 02 de fevereiro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação