Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMASDH Nº 02/2021
(Publicação DOM 08/03/2021 p.02)
Dispõe sobre a priorização do teletrabalho, manutenção do trabalho presencial, bem como do atendimento ao público, pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, de acordo com as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de contágio pelo Coronavírus- Covid19.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, no uso das atribuições de seu cargo, e
Considerando o Decreto nº 21.360, de 02 de março de 2021, que dispôs sobre a suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.365 de 03 março de 2021;
Considerando que os órgãos da administração pública municipal deverão manter o trabalho presencial diário dos seus servidores em todos os setores, obedecendo às regras sanitárias contidas no Compromisso PMC, disponível no site "https://covid-19.campinas.sp.gov.br/", especialmente as diretrizes de: distanciamento social; proteção e higiene pessoal;
Considerando que todos os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho integral, sendo que o atendimento ao público seguirá as premissas estabelecidas no Plano São Paulo, observando as mudanças de fase;
Considerando a possibilidade de áreas executarem teletrabalho, durante o período de pandemia de Covid-19, especialmente aquelas que não prejudicarem o desenvolvimento dos serviços e o atendimento ao público epossibilidade pelo uso de meios tecnológicos;
RESOLVE:
Parágrafo único. Deverão ser obrigatoriamente mantidos em tempo integral os atendimentos à população destinatária dos serviços socioassistenciais, de direitos humanos, pessoa com deficiência e segurança alimentar, bem como em todas as áreas indiretas e administrativas,nos termos do Decreto nº 21.360/2021.
deverá cumprir carga horária normal, no horário executado presencialmente, sendo que as exceções ficarão a critério da Chefia imediata;
é vedado o revezamento entre atividades remota e presencial durante a mesma jornada de trabalho diária;
poderá ser acionado virtualmente, por videoconferência ou pela via telefônica, durante o período regular de trabalho, para eventuais reuniões e apresentações de metas ou atividades a critério da Chefia, devendo se apresentar em condições adequadas como se presencialmente estivesse;
poderá ser convocado a comparecer presencialmente em dia e horário fixados, a qualquer tempo, no seu horário de trabalho, pela chefia imediata, desde que avisado com antecedência mínima de 2 (duas) horas;
deverá manter canal de comunicação junto a Chefia durante o horário normal de trabalho;
deverá apresentar os relatórios e informações que a chefia requisitar, a qualquer tempo;
Campinas, 05 de março de 2021
VANDECLEYA MORO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
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