Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME Nº 85, DE 28 DE ABRIL DE 2021
(Publicação DOM 29/04/2021 p. 03)
O Secretário Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento na Ordem de Serviço SMGDP nº 01, de 29 de março de 2021, e considerando a necessidade de promover o planejamento de retomada das atividades presenciais com qualidade pedagógica e segurança sanitária,
COMUNICA:
1) As servidoras gestantes e aptas ao trabalho devem observar os procedimentos indicados na Ordem de Serviço SMGDP nº 01 de 2021;
2) As Equipes Gestoras das escolas, de acordo com o indicado pela avaliação médica apresentada pelas gestantes, devem planejar as atividades destas servidoras por meio do teletrabalho.
Campinas, 28 de abril de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação