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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 023, 02 DE JUNHO DE 2021

(Publicação DOM 07/06/2021 p.03)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a criação da Comissão Coordenadora de Gestão de Documentos Municipais, da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais e das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais no âmbito da Administração Pública de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.750, de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados pelos núcleos de ação educativa descentralizada e unidades educacionais do sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos comuns para o desfazimento de material didático, que se enquadram na categoria de documentos;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00019995-51,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear os seguintes servidores para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Municipais:
I - Sandra Cristina Tomaz, matrícula nº 120.479-3;
II - Sabrina Zanchin, matrícula nº 136-842-7;
III - Rosa Mazzola Oshiro, matrícula nº 86.214-2;
IV - Luciana Scharlack Corrêa, matrícula 123.759-4;
V - Patricia Lazzarini Furlan, matrícula nº 108.244-2;
VI - Expedicto Ribeiro de Carvalho Junior, matrícula nº 132.723-2;
VII - Elias Paim Mota, matrícula nº 102.391-8;
VII - Joao Gabriel Cardinalli da Costa, matrícula nº 126.408-7;
VIII - Alenice Marques Mendes, matrícula nº 132.244-3;
IX - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula nº 119.697-9;
X - Eliana da Silva Souza, matrícula nº 111.629-0;
XI - Mariana Martins Volpato Mariutti, matrícula nº 121.579-5.

Art. 2º  A comissão será coordenada pelo Setor de Expediente, deve atuar de acordo com as atribuições definidas pelo Decreto nº 15.425 de 2006 e reunir-se:
I - ordinariamente a cada bimestre para monitoramento das ações relacionadas às suas atribuições, com cronograma definido anualmente e publicado em DOM; e
II - extraordinariamente, sempre que houver demanda.
Parágrafo único.  A 1ª reunião para início dos trabalhos será realizada no dia 14/06/2021, 14h, por meio do endereço eletrônico meet.google.com/pjy-ogzj-snh, para definição do cronograma e metodologia de trabalho.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de junho de 2021

JOSÉ TADEU JORGE


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