Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
(Publicação DOM 07/10/2021 p.23)
Altera a Portaria nº 17 de 28 de dezembro de2020 para acrescer parágrafo único ao art. 5º.
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 17, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 5º....
Parágrafo único. Após análise e deliberação técnica da CMT, o processo será encaminhado aos Departamentos de Saúde e Administrativo para avaliação de impacto financeiro e, em seguida, encaminhado para o Gabinete do Secretário para decisão final."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de outubro de 2021
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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