Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 03/2022
(Publicação DOM 1º/04/2022 p.28)
Dispõe sobre o desconto financeiro para pagamento à vista e o número de parcelas para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime de Lançamento de Ofício, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005 e artigos 29, 30, 33 e 54, todos do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
I - em cota única, com 3% (três por cento) de desconto sobre o crédito tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação;
II - parceladamente, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação.
Campinas, 31 de março de 2022
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS