Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.288, DE 29 DE JULHO DE 2022
(Publicação DOM 1º/08/2022 p.01)
Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo, e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as graves consequências para o sistema de transporte público, decorrentes da perda de passageiros em função da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;
CONSIDERANDO o reajuste nas tarifas abaixo da inflação do Transporte Público para o ano de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013;
DECRETA:
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo, o valor de R$ 79.000.000,00 (Setenta e nove milhões de reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
I - subsídio -121000.12110.26.453.2007.4082.339039.01.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2007.4076.339039.01.100000.
Campinas, 29 de julho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2022.00061599-26.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito