Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.411, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 28/09/2022 p.01)
Altera o Decreto nº 21.012, de 20 de agosto de 2020, que "Regulamenta as disposições referentes à segregação da massa, de acordo com o disposto no § 1º do art. 137 da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, que cria e organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 260, de 18 de junho de 2020."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Parecer SEI nº 15979/2021/ME da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, que no item 2.2 indica a necessidade de acréscimo de critério objetivo para transferência de segurados do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário,
DECRETA:
"§ 4º Os beneficiários inativos e pensionistas do Fundo Financeiro que serão objeto da migração para o Fundo Previdenciário, nos termos da Lei Complementar nº 10, de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 260, de 2020, obedecerão a ordem do mais velho para o mais novo, nascidos até o ano de 1959, devendo ser calculado na data focal da Avaliação Atuarial a reserva matemática de cada um dos supracitados beneficiários com o fim de observar o limite previsto no inc.III, do § 3º, do art. 60 da Portaria MF nº 464/2018 atualizada pela Portaria 1.467/2022." (NR)
Campinas, 27 de setembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeto Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
Redigido nos termos do processo SEI CAMPREV.2022.00002232-15.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito