Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 125/95
(Publicação DOM 31/08/2008 p.08)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de sua atribuições legais, e:
Considerando o disposto nos arts. 1.165 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
Considerando que os usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal necessitam de bancos de assento, a serem implantados nos abrigos e terminais de ônibus existentes;
Considerando que esta Secretaria, através da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC, nos termos do inciso VII, do art. 22, da Lei nº 7.721/93, não dispõe de recursos suficientes para satisfação deste benefício à população de Campinas;
RESOLVE:
Campinas, 30 de agosto de 1995
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário Municipal de Transportes