Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.352, DE 3 DE MARÇO DE 2023
(Publicação DOM 06/03/2023 p.01)
Institui no calendário festivo da cidade de Campinas o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado no dia 19 de agosto de cada ano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. O Dia Municipal do Ciclista será comemorado no dia 19 de agosto de cada ano.
Campinas, 03 de março de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Luiz Rossini
Protocolado nº2023/08/1.625