LEI Nº 14.329 DE 11 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 12/07/2012 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 16.352, de 03/03/2023
Institui no Calendário Festivo da Cidade de Campinas o Dia do Respeito ao Ciclista.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
Fica
instituído, no calendário festivo da cidade de Campinas o "Dia do Respeito
ao Ciclista".
Art. 2º
O "Dia
do Respeito ao Ciclista" será comemorado todo dia 20 (vinte) de julho de
cada ano.
Art. 3º
Neste dia,
o Sistema Cicloviário de que trata a
Lei nº 13.288
/2008,
deverá ser utilizado em caráter exclusivo pelos ciclistas da cidade de
Campinas.
Parágrafo
único. Na data em comento, o órgão Executivo Municipal de Trânsito
poderá implantar ou incentivar a realização dos eventos voltados à utilização
das bicicletas como meio de transporte.
Art. 4º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 11 de julho de 2012
PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA:
VER.SEBASTIÃO CARLOS TORRES E JOSIAS LECH
PROTOCOLADO N.º 12/08/05794