Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.743, DE 5 DE ABRIL DE 2023
(Publicação DOM 06/04/2023 p.1)
Dispõe sobre a comissão de gerência do programa municipal de parcerias público-privadas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Justiça;
III - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Secretaria Municipal de Finanças.
I - deliberar sobre a proposta preliminar de projeto de Parceria Público-Privada, com os subsídios fornecidos pela Administração Pública Municipal direta, indireta e demais entidades controladas pelo Município e/ou iniciativa privada interessada;
II - definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre projetos de Parceria Público-Privada, após deliberação sobre a proposta preliminar;
III - aprovar os resultados dos estudos técnicos realizados, após manifestação formal da Unidade interessada;
IV - aprovar a modelagem aplicável a cada projeto de Parceria Público-Privada;
V - submeter o parecer final ao Prefeito com os fundamentos previstos no inciso I do art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 dezembro de 2004;
VI - assegurar a transparência e a publicidade,mediante:
a) audiência pública para a divulgação do projeto;
b) consulta pública em conformidade com o inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 2004;
VII - receber e analisar os relatórios de execução de contratos elaborados pelo gestor e sugerir providências;
VIII - garantir a divulgação de todos os contratos e projetos do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, reportando os resultados alcançados;
IX - aprovar o Regimento Interno elaborado pelo grupo técnico de que tratao § 2º deste artigo.
I - prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP;
II - prestar assistência direta aos membros da Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP;
III - secretariar as reuniões da Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP e zelar pela guarda e arquivamento de todo o material técnico utilizado;
IV - elaborar atas das reuniões e providenciar sua publicação;
V - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pela Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP;
VI - orientar os órgãos municipais que pretendam celebrar contratos de Parceira Público-Privada ou de concessão, no que couber;
VII- exercer outras atividades a ela atribuídas pela Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP.
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar as suas atividades;
III - expedir e fazer publicar as deliberações tomadas pela Comissão;
IV - manifestar-se publicamente em nome da Comissão;
V - autorizar o acesso a documentos relativos a projetos incluídos na Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP;
VI - providenciar a publicação das decisões da Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP, nos termos estabelecidos pelo parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.153, de 2007.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de abril de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2022.00024733-16.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito