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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 42/2023

(Publicação DOM 14/06/2023 p.37)

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º  Nomear, a partir de 01 de fevereiro de 2.023, os seguintes servidores para compor a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, para o biênio 2023-2025:

Membros Consultores:
- Inês Helena de Barros L. Saraiva, matrícula 360856 - Presidente;

- Alexandre Ricardo Canelli, matrícula 1179365 - membro;
- Bruno Freitas da Silva Pereira, matrícula 1249908 - membro;
- Maria Angélica Nucci Pereira, matrícula 366595 - membro;
- Carla Cristina Oliva, matrícula 1082159 - membro;
- Marcus Vinícius Pereira, matrícula 1221302 - membro;
- Ivani Genghini Nicoletti, matrícula 1073478 - membro;
- Fernanda de Souza Martins, matrícula 1226630 - membro;
- Rogério Hakio Kuboyama, matrícula 381985 - membro;
- Carlos Henrique Mamud Arca, matrícula 655007 - membro;
- Alcione Aragoso Silvestre, matrícula 1376390 - membro;
- Daniela Cocholito Pilon, matrícula 1096079 - membro;
- Arthur Sarti, matrícula 654400 - membro;
- Mário Sérgio Rolim Zaidan, matrícula 999385 - membro;
- Roselena Pechoto de Oliveira, matrícula 1209035- membro;
- Carolina de Mendonça Carvalho, matrícula 1211331 - membro;

Membros Executores:
- Paula Fernanda Gomes Telles, matrícula 1242253 - membro;

- Christian Cruz Hofling, matrícula 1024868 - membro;
- Elaine Cristina Freitas, matrícula 1094122 - membro;
- Ana Elisa Nardo, matrícula 1276441 - membro;
- Leslie Rose Esper Scaggion, matrícula 1228242 - membro.

Art. 2º  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2023, e não produz efeitos pecuniários, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 13 de junho de 2023

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente


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