Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
COMUNICADO

(Publicação DOM 10/11/2023 p.14)

A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, republica, por conter incorreções nos comunicados dos dias 23/10/2023 e 25/10/2023a nota final dos servidores (média do servidor) e a Média dos Grupos para a classificação na Evolução Funcional do ano de 2023prevista nas Leis nº 12.985/0712.986/0712.987/07 e 12.989/07O cálculo da nota final encontra-se definido nos artigos  e  do Decreto nº 17.794/12:

Art. 5º  Para a Progressão Vertical na Lei nº 12.985/07 e Progressão Horizontal nas Leis nºs 12.985/0712.986/0712.987/07 e 12.989/07:
I - A nota final do servidor será definida pela média das 03 (três) últimas Avaliações Periódicas de Desempenho preenchidas;
II - A média de cada Grupo será obtida a partir da nota final de seus servidores, não podendo ser inferior a 70 (setenta) pontos.

Art. 6º  O servidor poderá, após o período probatório, obter sua nota final através da média das Avaliações Especiais de Desempenho.
Parágrafo único. Caso o servidor possua Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, sua nota final será obtida pela média entre as duas avaliações.

Não consta da publicação o servidor que se desligou até o dia 1º de março do ano da Evolução Funcional (01/03/2023), conforme estabelecido no artigo 37 do Decreto nº 17.794/2012.

Nota Final:

TEXTO INTEGRAL