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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - CTGC

(Publicação DOM 16/02/2023 p.13)

Altera o disposto no artigo 7º e revoga o artigo 30 da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012.

A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no artigo 1º das Leis nº 12.985/07, 12.987/07 e 12.989/07 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Geral de Cargos e do Quadro de Cargos da Saúde, dos Servidores do Magistério Público Municipal de Campinas e dos Servidores da Orquestra Sinfônica de Campinas, respectivamente;

Considerando o disposto nos Capítulos IV e V da Lei nº 12.985/07; Capítulos VI e VIII da Lei nº 12.987/07; Capítulos IV e V da Lei nº 12.989/07; Decretos nº 17.074/10 e 17.794/12;
Considerando finalmente a decisão da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras em reunião realizada em 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterado o artigo 7º da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º  Os certificados de Fórum, Encontro, Seminário, Palestra, Colóquio, Conclave, Workshop, Simpósio, Participação, Semana, Jornada, Jogral, Mostra, Mesa Redonda, Conferência, Vivência, Participação, Evento, Comemoração, Parabenização, Apresentação de Trabalho, Tutoria, Grupo de Trabalho, Oficina e outros títulos não previstos em Lei e que não estejam configurados como cursos, não serão analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras.
§ 1º  No caso de participação de eventos em Congresso, onde é possível a escolha das atividades a serem desenvolvidas ou ministradas, o certificado será considerado como  participação. Caso o Congresso tenha diferentes eventos no mesmo período, esse certificado será considerado como apenas um único Congresso.
§ 2º  Os certificados referentes a Títulos de Aperfeiçoamento serão analisados para fins de pontuação no quesito Evolução da Qualificação da Avaliação de Desempenho.
§ 3º  Os certificados de Grupo de Estudo e Grupo de Formação somente serão analisados para fins de pontuação na Evolução da Qualificação quando atenderem aos seguintes requisitos:
I - se tratar de aprofundamento de reflexões teórico-práticas subsidiadas por pesquisas, leituras e partilhas de relatos de experiências/vivências e suas relações com a realidade vivenciada no ambiente de trabalho; e
II - ser realizado e emitido por Instituição de Ensino ou por órgão formativo da Administração Pública".

Art. 2º  Fica revogado o artigo 30 da Resolução 01, de 12 de janeiro de 2012.

Art. 3º  O disposto nos arts. 1º e 2º desta Resolução produzirá efeitos a partir do processo de Evolução Funcional do ano de 2024.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 3º.

Campinas, 15 de fevereiro de 2024

COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS