ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2024
(Publicação DOM 02/07/2024 p.80)
A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização do processo administrativo e maior celeridade no andamento dos processos de Fiscalização, inclusive quando recepcionados via sistema 156;
CONSIDERANDO o Decreto N.º 18.702/15 que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações na Prefeitura Municipal de Campinas e;
CONSIDERANDO o grande volume de processos físicos e a necessidade de informatização dos mesmos.
DETERMINA:
Art. 1º Os pedidos de reclamação e denúncia referente a atos ilegais comissivos e/ou omissivos praticados por servidores públicos, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.056, de 02 de Setembro de 2004, serão acolhidos exclusivamente pela Ouvidoria Geral do Município.
Art. 2º Os pedidos de reclamação e/ou denúncia que envolvam a necessidade de realização de procedimento fiscalizatório, deverão ser abertos exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º As solicitações novas de reclamação e denúncia que não tiverem informações que permitam a correta identificação do local da infração, ou outros requisitos mínimos para a realização da fiscalização objetivada, serão encerradas por falta de elementos essenciais.
§ 2º As solicitações de reclamação e denúncias anônimas abordadas e recebidas por meio do sistema 156, a partir da vigência da presente Ordem de Serviço, serão transformados em procedimentos administrativos pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, pelo departamento competente.
Art. 3º Os interessados deverão ser orientados pelo Setor de Atendimento ao Público sobre os procedimentos para peticionamento eletrônico.
Art. 4º O tutorial de utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (ambiente interno), ficará disponível para os servidores no processo público PMC.2024.00046982-34, documento 11294514.
Art. 5º O tutorial de utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (ambiente externo), ficará disponível para os cidadãos na página oficial da secretaria.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Redigido conforme elementos do protocolado PMC.2024.00074442-50.
Campinas, 28 de junho de 2024
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO