Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.759, DE 02 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 03/06/2004 p.07)
Dispõe sobre o manejo, a recuperação e a preservação dos bens tombados pelas Resoluções do CONDEPACC nºs. 47 e 48, ambas de 13 de maio de 2004, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os incisos I e II do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal, pelo qual o Poder Público deve preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e deve preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei 5.118, de 14 de julho de 1981, que estabelece a competência da Fundação José Pedro de Oliveira de preservar a Mata Santa Genebra; e
CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº 47 e nº 48 , ambas de 13 de maio de 2004, do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC publicadas no D.O.M. de 19 de maio de 2004;
DECRETA:
Campinas, 2 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita do Município de Campinas