Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.853 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
(Publicação DOM 16/02/2002: p.2)
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 10.554, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE VIABILIDADE TÉCNICA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO ESPECÍFICA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º Os interessados na aprovação de projetos de edificações,
enquadrados nos tipos de ocupação HMV-4, HMV-5 e CSE-6 deverão solicitar
consulta de viabilidade técnica cuja análise terá por base:
I
- obedecer as diretrizes urbanísticas estabelecidas pela Prefeitura
Municipal de Campinas;
II
- o lote ou gleba deverá estar dotado ou poder ser dotado de todos
os melhoramentos públicos necessários, tais como redes de água e esgoto,
energia elétrica e pavimentação das vias públicas;
III
- o sistema de abastecimento de água local deverá ter condições de
suportar a demanda adicional;
IV
- o sistema viário, onde se situa o empreendimento, deverá ter
condições de suportar o incremento de tráfego decorrente das novas edificações;
V
- deverão ser analisados os equipamentos públicos e outros existentes
na região, de forma a avaliar sua capacidade de atendimento da futura demanda;
VI
- a análise se estenderá a um estudo de impacto ambiental, de forma
a não comprometer a região, preservando as características de uso e ocupação da
região.
Artigo 4º A análise da viabilidade técnica, exceto nos casos previstos no
artigo 1º, parágrafo único, deste decreto, será efetuada por uma Comissão
denominada Comissão de Análise de Projetos Específicos -- COMAPE -- que deverá
também proceder análise de assunto técnico omisso ou matéria controvertida, com
o objetivo de uniformizar a interpretação e a aplicação da Lei nº 6.031, de 28
de dezembro de 1988.(NR)
Art. 5º A decisão final quanto a viabilidade técnica do empreendimento será
de competência do Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, com base no parecer efetuado de acordo com as disposições dos artigos
3º e 4º deste decreto.(NR)
Campinas, 15 de fevereiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ARAKEN MARTINHO
Secretário de
Planejamento Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos constantes do protocolado administrativo nº 2.213, de 14 de janeiro de 2002, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Chefe do
Gabinete da Prefeita
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-legislativo