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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO 02/2005

(Publicação DOM 14/09/2005 p.04)

O Senhor Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO a necessidade de normatização de procedimentos e de controle no âmbito desta Secretaria, no que se refere, especificamente, a pedidos de tombamento, 

DETERMINA:

Art. 1º   Fica determinado que o recebimento de protocolados administrativos que se referem aos pedidos de tombamento, sejam recepcionados, exclusivamente, pela Coordenadoria Setorial de Patrimônio Cultural desta Secretaria.

Art. 2º   A Coordenadoria Setorial de Patrimônio Cultural deverá, previamente ao início dos estudos realizados sob sua competência, encaminhar os protocolados referidos no artigo anterior, para a Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para elaboração de pareceres técnicos.

Art. 3º   Fica determinado, conforme acordado com as três Secretarias referidas no artigo anterior, o prazo de trinta dias para a conclusão dos pareceres, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, a ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer. 
Parágrafo único.  Após a conclusão do procedimento previsto no caput, os protocolados deverão retornar à Coordenadoria Setorial de Patrimônio Cultural, para realização dos competentes estudos, antes do encaminhamento ao CONDEPACC.

Art. 4º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de setembro de 2005

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS 
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer


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