Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 02/2013
(Publicação DOM 02/05/2013: 17)
Altera dispositivos da Portaria 05, de 02/08/2012-CAMPREV, que Dispõe sobre os procedimentos relativos às alterações de critérios para o cálculo e correção dos proventos de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31-12-2003, previstos na Emenda Constitucional 70 de 29-03-2012.
O Diretor
Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas-CAMPREV:
CONSIDERANDO
a
Lei Complementar 10
/2004 e a necessidade
de adequação dos termos contidos na
Portaria nº
05
/2012, publicada na edição de 06 de agosto de 2012 do Diário Oficial do
Município de Campinas e;
CONSIDERANDO
e acolhendo as orientações do órgão da Procuradoria Jurídica lotada
nesta autarquia, contidas em consulta formulada por esta Presidência em autos
próprios.
RESOLVE
Expedir a
presente Portaria, corrigindo os dispositivos adiante indicados relativos ao
processamento do cálculo e as revisões dos benefícios de aposentadoria por
invalidez e das pensões delas decorrentes, para fins de cumprimento do disposto
na Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, nos seguintes termos:
I - A
presente revisão constitucional modificou a base de cálculo e de reajustamento
dos proventos das aposentadorias por invalidez concedidas, ou a conceder, aos
servidores que ingressaram no serviço público até 31-12-2003 e que se
incapacitaram depois dessa data, consequentemente aplicando na revisão dos
proventos a paridade dos benefícios com a remuneração do servidor no cargo
correspondente; (NR)
V - De
acordo com a EC 70/2012, em ambos os casos será garantida a paridade de
vencimentos, na forma da lei. (NR)
Campinas, 30 de abril de 2013
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
DIRETOR
PRESIDENTE DO CAMPREV
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