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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 05/11/2005 p.43)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente de trabalho dos servidores da Administração da sede da Autarquia;

ORDENO :

Art. 1º  Fica estabelecido o horário único de expediente para todos os servidores lotados na sede da Autarquia da DIAD, DIFIN, DRH, PJ e DIOSP, que, á partir do dia 19 de setembro de 2005, deverão obedecer o seguinte horário: ENTRADA as 08h48, SAÍDA as 17h00min e ALMOÇO das 12h00 as 13h00, impreterivelmente.

Art. 2º  É obrigatório a anotação do cartão ponto tanto no horário da entrada, saída e almoço, ficando estabelecido que os minutos que antecedem ou sucedem o horário normal de trabalho, em até 00h15min, não serão computadas como horas extraordinárias.
Parágrafo único.  Fica terminantemente proibida a marcação do cartão ponto antes ou depois dos 00h15min que antecedem ou sucedem o horário normal de trabalho, exceção feita quando houver a necessidade de trabalho e desde que haja autorização expressa do Supervisor.

Art. 2º  O horário de atendimento ao público será das 9h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h30min.

Art. 3º  Ficam excluídos do cumprimento do horário único estabelecido pela presente Ordem de Serviço, os demais servidores que seguirão as escalas elaboradas pelos respectivos Supervisores.
Parágrafo único.  Fica a Divisão de Recursos Humanos responsável pela observação do fiel cumprimento da presente, através da marcação do ponto de cada servidor;

Art. 4º  Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor no dia 19 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.

Campinas, 12 de setembro de 2005

DR. JOSÉ ANTONIO AZEVEDO
Presidente - SETEC

ERIVELTO LUIS CHACON
Diretor Adm. Financeiro

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico OAB/SP nº 122.877

PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador - SETEC - OAB/SP nº 62.493


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