Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.439 DE 26 DE ABRIL DE 2006
(Publicação DOM 27/04/2006: p.01)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 12.471, DE 10 DE JANEIRO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS REQUERIMENTOS
I - Da qualificação da empresa:
a)
cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e última
alteração, registrados no órgão competente;
b)
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CNPJ;
c)
comprovante de inscrição no Cadastro do Estado de São Paulo
;
d)
comprovante de inscrição mobiliária no Cadastro Municipal de Receitas
Mobiliárias, quando prestador de serviços do município.
II Da qualificação do signatário:
a)
cópia do RG;
b)
cópia do CPF;
c)
original ou cópia autenticada de procuração, com outorga expressa de
poderes ao procurador para representar os interesses da empresa junto à
Administração
Pú
blica Municipal de Campinas.
III Da regularidade fiscal junto aos cofres públicos federais, estadual e
municipal:
a)
certidões negativas de débitos referentes à Dívida Ativa da União, do
Estado de São Paulo e do Município de Campinas;
b)
certidões negativas de débito junto ao INSS, FGTS e de outros órgãos
federais;
c)
certidão negativa de débitos imobiliários do imóvel objeto do
requerimento.
IV - Do Projeto de Viabilidade:
a)
descrição do projeto, acompanhada de estudos técnicos, planejamento e
cronograma de implantação ou expansão;
b)
descrição detalhada do investimento e respectivos recursos;
c)
projeção da quantidade de postos de trabalho a serem criados a cada
ano, demonstrando o aumento em relação ao ano-base;
d)
projeção da diferença positiva do valor adicionado anual, quando
contribuinte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a
Pr
estação de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicações, a cada ano, demonstrando o aumento em relação
ao ano-base;
e)
projeto de edificação devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal
de Campinas e alvará de execução para construção ou ampliação do imóvel onde se
desenvolverá o empreendimento, expedidos pelos órgãos competentes;
f)
descrever e demonstrar a utilização da alta tecnologia, se for o
caso.
CAPÍTULO II
DOS IMPOSTOS
SEÇÃO I
Do IPTU
I
- demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
II -
comprovante de propriedade ou de compromisso de compra e venda do
imóvel, registrado no Cartório de Imóveis ou contrato de locação que comprove a
transferência do encargo tributário ao locatário, com firma reconhecida.
SEÇÃO II
Do ISSQN
SEÇÃO III
Do ITBI
I -
instrumento de transmissão ou de constituição de direitos reais;
II -
documentação que comprove o enquadramento mínimo à
Tabela
V do Anexo Único
da
Lei nº 12.471/2006;
III
comprovante de lançamento constante do último carnê do IPTU.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO E DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS INCENTIVOS FISCAIS
I
examinar a admissibilidade do pedido e o preenchimento dos
requisitos previstos para conhecimento do requerimento;
II -
notificar a empresa a apresentar documentos, no prazo máximo de 30
(trinta) dias quando constatada, a qualquer tempo, a ausência de algum
documento ou a necessidade de apresentação de documentação complementar;
III
encaminhar o processo
,
nos casos de não apresentação da
documentação no prazo previsto no inciso I deste artigo, à decisão do
Secretário Municipal de Finanças, propondo, de forma fundamentada, o não
conhecimento do pedido e seu arquivamento;
IV
analisar o mérito dos processos admissíveis e encaminhá-los ao
Secretário Municipal de Finanças com proposta de decisão, justificada e
fundamentada;
V
gerar relatórios estatísticos para acompanhamento do Secretário
Municipal de Finanças;
VI -
verificar a continuidade no cumprimento das condições que
habilitaram a empresa ao recebimento dos incentivos, e propor ao Secretário de
Finanças o reenquadramento ou desenquadramento, conforme o resultado de suas
análises.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I -
relatório comparativo entre as metas estabelecidas no projeto e o
efetivamente realizado, consolidado a cada exercício, devidamente comprovado;
II
declaração emitida pela empresa assumindo a responsabilidade pelas
informações constantes da Prestação de Contas;
III -
cópia do Livro Registro de Empregados;
IV
cópia da Relação Anual de Informações Sociais RAIS;
V
cópia do Livro Registro de Notas Fiscais, Recebimento e Utilização
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, utilizado pelo contribuinte do
ISSQN;
VI
cópia das Guias de Informação e Apuração GIAS;
VII
cópia do Balanço Patrimonial com apresentação individualizada da
receita da empresa requerente ou Livro Caixa, quando for o caso;
VIII
comprovação de regularidade da construção, reforma ou ampliação
da edificação prevista do Projeto de Viabilidade, mediante apresentação de
cópia do Certificado de Conclusão da Obra CCO ou do Alvará de Uso.
ser referentes ao ano-base e aos 24 (vinte e quatro) meses posteriores ao início da concessão do incentivo.
CAPÍTULO VI
DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE CONCESSÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 26 de abril de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário
Municipal de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2006/10/9958, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
ANEXO I
TABELA I
QUANTIDADE MÉDIA DE POSTOS DE TRABALHO POR ANO........................................ PONTUAÇÃO
DE 200 A 300 ................................................................................................................... 5 PONTOS
DE 301 A 400 ................................................................................................................... 6 PONTOS
DE 401 A 500 ................................................................................................................... 7 PONTOS
DE 501 A 700 ................................................................................................................... 9 PONTOS
DE 701 A 1000 ................................................................................................................. 11 PONTOS
DE 1001 A 1500 ............................................................................................................... 13 PONTOS
ACIMA DE 1500 ............................................................................................................... 15 PONTOS
TABELA II
RECEITA ANUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS EM CAMPINAS *(EM UFIC)........... PONTUAÇÃO
DE 1.000.000 A 1.200.000 .................................................................................................................... 5 PONTOS
DE 1.200.001 A 1.500.000 .................................................................................................................... 7 PONTOS
DE 1.500.001 A 1.900.000 .................................................................................................................... 9 PONTOS
DE 1.900.001 A 2.400.000 .................................................................................................................. 11 PONTOS
DE 2.400.001 A 3.000.000 .................................................................................................................. 13 PONTOS
DE 3.000.001 A 4.000.000 .................................................................................................................. 16 PONTOS
ACIMA DE 4.000.000 ......................................................................................................................... 20 PONTOS
* PARA AS EMPRESAS JÁ INSTALADAS, A TABELA II REFERE-SE AO AUMENTO DA RECEITADECORRENTE DA EXPANSÃO EFETUADA.
TABELA III
DIFERENÇA POSITIVA DO VALOR ADICIONADO (ANO II - ANO I)* (EM UFIC)............ PONTUAÇÃO
DE 3.000.000 A 10.000.000 ............................................................................................. 5 PONTOS
DE 10.000.001 A 20.000.000 ............................................................................................ 8 PONTOS
DE 20.000.001 A 40.000.000 ........................................................................................... 12 PONTOS
DE 40.000.001 A 80.000.000 ........................................................................................... 15 PONTOS
DE 80.000.001 A 160.000.000 .......................................................................................... 20 PONTOS
DE 160.000.001 A 350.000.000 ........................................................................................ 25 PONTOS
ACIMA DE 350.000.000 .................................................................................................. 30 PONTOS
VALOR ADICIONADO FISCAL É O DEFINIDO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 63/90.
TABELA IV
RAMO DE ALTA TECNOLOGIA ..................................................................................... PONTUAÇÃO
- ...................................................................................................................................... 4
TABELA V
FAIXA DE PONTOS.............. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA - ISSQN ............. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO VALOR DO
IMPOSTO APURADO IPTU
5 PONTOS .............................. 0,5 ................................................................. 50%
DE 6 A 10 PONTOS ................ 1,0 .................................................................. 50%
DE 11 A 20 PONTOS .............. 1,5 ................................................................... 75%
DE 21 A 30 PONTOS .............. 2,0 ................................................................... 75%
DE 31 A 40 PONTOS .............. 2,5 .................................................................. 100%
ACIMA DE 40 PONTOS .......... 3,0 .................................................................. 100%