Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2009 DRM/SMF, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 11/09/2009 p.07)
Dispõe sobre os parâmetros a serem utilizados nos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal de Campinas para o cálculo da atualização monetária e dos juros de mora dos tributos de competência do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DRM/SMF
, no uso de suas
atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a
Lei
Municipal nº 10.248
, de 15 de setembro de 1999, o
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os parâmetros utilizados nos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal de Campinas para o cálculo da atualização monetária e dos juros de mora dos tributos de competência do Departamento de Receitas Mobiliárias,
EXPEDE a seguinte Ordem de Serviço:
I - atualização
monetária pela Unidade Fiscal de Campinas UFIC, desde a data de seu
vencimento até a de sua efetiva liquidação; e
II -
juros de mora sobre
o crédito tributário atualizado monetariamente, conforme disposto no inciso I,
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
SELIC, acumulada mensalmente, desde a data de seu vencimento até o mês
imediatamente anterior ao de sua efetiva liquidação.
I
- quando o
algarismo imediatamente seguinte ao da quarta casa decimal for inferior a 5, o
algarismo da quarta casa decimal permanecerá sem modificação;
II
- quando o
algarismo imediatamente seguinte ao da quarta casa decimal for igual ou superior
a 5, o algarismo da quarta casa decimal deverá ser aumentado de uma unidade.
Campinas, 10 de setembro de 2009
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias
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