Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/06//2012 p.10)
O Diretor do
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro - DIDC, no uso de suas
atribuições e,
Considerando
o grande volume de
solicitações de expedição de Fichas Informativas do Cadastro Físico do Imóvel
referentes a glebas;
Considerando
que nas plantas
aprovadas de levantamentos planialtimétricos consta a informação do prazo de
validade das diretrizes urbanísticas;
Considerando
que a Ficha
Informativa de Cadastro deve retratar a situação cadastral em que se encontra o
imóvel no momento da sua elaboração;
Considerando
a publicação da
Ordem de Serviço Conjunta Seplan e Semurb nº 01/2012 no D.O.M. em 30/05/2012;
RESOLVE
editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
1 - A partir desta data, as Fichas Informativas do Cadastro Físico do Imóvel referentes a glebas cadastradas na Prefeitura, serão expedidas independentemente do prazo de validade das diretrizes urbanísticas informadas nas plantas;
2 - Para isso deverá constar na ficha, em destaque , com tamanho e tipo da fonte diferenciados, no campo destinado ao desenho da gleba e da situação S/E, a informação sobre o prazo de validade das diretrizes urbanísticas constantes da planta, considerando as seguintes situações:
a) Diretrizes já
vencidas:
DIRETRIZES
URBANÍSTICAS VENCIDAS EM ....../......./.......
DEVERÁ SER
CONSULTADA A SEMURB SOBRE A NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO
b) Diretrizes com
prazo de validade em vigência:
DIRETRIZES URBANÍSTICAS
COM
PRAZO DE VALIDADE
ATÉ....../......./.......
Fica revogada a O.S. Nº 01/2011 de 24/08/2011, publicada no D.O.M. de 25/08/2011
Campinas, 31 de maio de 2012
ENGº PAULO LÍSIAS ODORIÍSSIO
Diretor/D.I.D.C/SEPLAN