Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.052 DE 28 DE JANEIRO DE 2005
(Publicação DOM 29/01/2005 p.01)
FIXA NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2.005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os ordenamentos estabelecidos na
Lei Orgânica do Município
, as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na
Lei nº 12.016
, de 30 de junho de 2004 e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as despesas e as receitas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro Municipal, e;
CONSIDERANDO
que a consecução do Programa de Governo, expresso no Plano Plurianual e no Orçamento, requer a adoção de procedimentos que disciplinem a realização dos dispêndios e o controle da receita;
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Processo de Execução
SEÇÃO I
Das Normas Gerais
SUBSEÇÃO I
Da Discriminação da Receita
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Da Programação Orçamentária e Financeira de Despesa do Município
2º. trimestre.............................. 25%
3º. trimestre.............................. 25%
4º. trimestre.............................. 25%
SEÇÃO II
Da Disponibilização dos Recursos Orçamentários
I
classificação institucional por Órgão;
II
classificação funcional da despesa, diretriz, programa e ação orçamentária, ou seja, atividade e/ou projeto;
III
classificação econômica, até o nível de elemento e item;
IV
indicação da fonte principal de recursos.
SEÇÃO III
Da Reserva de Recursos e do Empenho da Despesa
I
propriedade de imputação de despesa;
II
existência de crédito orçamentário suficiente para atendê-la;
III
limite da despesa na programação trimestral da unidade;
I
a primeira via será entregue ao credor, mediante ofício do Órgão emissor;
II
a segunda via será anexada ao respectivo processo.
SEÇÃO IV
Da Ordenação e Liquidação da Despesa
I
documento demonstrando a finalidade da aquisição de materiais, realização de serviços ou obras;
II
relatório de estoques existentes, no caso de compras de materiais;
III
planilha de previsão de consumo de materiais ou cronograma dos serviços e obras.
I
Despesas com Pessoal e Encargos Patronais:
Ordenação e liquidação pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos.
No empenho, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos enquadrará o servidor na atividade orçamentária correspondente ao trabalho que executa, independentemente da natureza de seu cargo ou função e da unidade administrativa a que se subordina;
II Contas Telefônicas:
Ordenação e liquidação pelo Diretor do Departamento responsável pela linha telefônica, onerando dotações dos próprios órgãos usuários do serviço.
As despesas vinculadas à Central Telefônica do Paço Municipal serão controladas pelo Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração S.M.A. -, a quem caberá a sua ordenação e liquidação, onerando dotações dos órgãos usuários.
III Despesa com Processamento de Dados:
Cabe ao Secretário Chefe de Gabinete Departamento de Informatização a consolidação das necessidades de tais serviços e o gerenciamento do contrato firmado, incumbindo-lhe a ordenação e liquidação das respectivas despesas, ficando o custeio desses serviços por conta de dotações de cada órgão usuário, com exceção do Sistema de Informações do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, sendo o gestor desse convênio o Secretário Municipal de Finanças.
IV Despesa com Publicidade e Divulgação Oficial, inclusive as definidas pela Lei Federal nº 8.666/93:
Cabe à Coordenação de Comunicação a consolidação das necessidades de tais serviços e o gerenciamento dos contratos firmados, incumbindo-lhe ainda a ordenação e a liquidação das respectivas despesas;
Relativamente a publicidade dos editais (Lei Federal nº 8.666/93) deverá ser observado o disposto no
Decreto Municipal nº 12.419/96
, cabendo a ordenação e a liquidação à Secretaria Municipal de Administração.
V - Despesa com Energia Elétrica
:
Ordenação e liquidação na seguinte conformidade:
a) Iluminação pública Secretaria Municipal de Obras e Projetos;
b) Edifícios públicos municipais respectivos órgãos gestores;
c) Paço Municipal Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração;
d) Sinais semafóricos e outros equipamentos de controle do tráfego de veículos Secretaria Municipal de Transportes;
e) Praças, bosques, parques e jardins Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Coordenação das ARs.
VI
Despesas com a Realização de Obras Públicas
:
Ordenação e liquidação pelo Secretário Municipal de Obras e Projetos e pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos no que couber, após processo licitatório, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do
Decreto Municipal nº 11.821/95
.
As dotações destinadas a obras públicas estão alocadas nas Secretarias Municipais correspondentes.
VII
Despesas com Aquisição de Materiais e Serviços
:
Ordenação e liquidação pelas Secretarias Municipais a que se destina o material ou serviço, na seguinte conformidade, CONSIDERANDO o valor total da despesa:
Até o limite da modalidade Convite, pelos Diretores de Departamento;
Quando o valor exceder ao limite acima, pelos Secretários Municipais;
No caso de materiais destinados a estoque nos almoxarifados da Prefeitura, a ordenação e a liquidação competirão a cada órgão responsável pela aquisição.
VIII Despesas com Aditamentos Contratuais, incluindo reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes, prorrogação e outras:
Ordenação e liquidação pelas Secretarias Municipais a que se destinam os materiais ou serviços na seguinte conformidade, CONSIDERANDO o valor total da despesa futura:
Pelos Diretores de Departamentos até o valor estabelecido à época da ordenação para modalidade licitatória de "Convite"; Pelos Secretários Municipais quando o valor exceder ao limite acima.
SEÇÃO V
Da Programação do Desembolso
I
O Diretor do Departamento de Administração Financeira, em conjunto com o Coordenador de Tesouraria nas despesas que não ultrapassem o equivalente a 750.000 vezes o valor da UFIC, vigente na data do pagamento;
II
O Secretário Municipal de Finanças em conjunto com o Diretor do Departamento de Administração Financeira nas despesas de valor superior a 750.000 vezes o valor da UFIC, vigente na data do pagamento.
SEÇÃO VI
Das Alterações Orçamentárias e Créditos Adicionais
I
Saldo do exercício anterior (cópia de extrato bancários);
II
Total das receitas arrecadadas até a data da solicitação (cópia de balancete);
III
Total do Orçamento Corrente até a data da solicitação (incluídas as suplementações e anulações do período).
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Anexo I
Tabela de Fonte de Recursos;
Anexo II
- Discriminação das Naturezas de Despesa.
Anexo III
Dotações com limitações de movimentação e empenho.
Campinas, 28 de janeiro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE FONTES DE RECURSO
FONTE
|
FONTE
|
DESCRIÇÃO |
100 |
TESOURO MUNICIPAL |
|
100 |
0 |
TESOURO MUNICIPAL |
100 |
1 |
TESOURO MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL |
100 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200 |
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
|
200 |
5 |
CONVÊNIO MS/PMC/CAPS/INTEGRAÇÃO |
200 |
7 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE SUS/PAB (FIXO E VARIÁVEL) |
200 |
9 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE SUS/PLENA (MÉDIA E ALTA COMP.) |
200 |
11 |
CONVÊNIO MS/PMC MATERIAL PERMANENTE |
200 |
13 |
CONVÊNIO MS/PMC UNIDADE MÓVEL |
200 |
14 |
CONVÊNIO MS/PMC/MÁRIO GATTI |
200 |
15 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE DST/AIDS |
200 |
19 |
FNDE PNAE |
200 |
31 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
200 |
39 |
CONVÊNIO MS/PMC/CARTÃO SUS |
200 |
57 |
CONVÊNIO S.E.D.H PROGRAMA DE RESGATE |
200 |
59 |
CONVÊNIO MS/PMC/CONSTR. UNIDADES DE SAÚDE |
200 |
63 |
CONVÊNIO MINIST. SAÚDE OBRAS EMERGENCIAIS |
200 |
64 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE UD/UDI |
200 |
65 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE UNID. SAÚDE VILA UNIÃO |
200 |
76 |
PROJ. DE EXP. E CONS. DA SAÚDE DA FAMÍLIA PROESF |
200 |
83 |
FNDE PNATE |
300 |
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO |
|
300 |
17 |
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO FUNDEF |
300 |
18 |
SECRETARIA DE EST. DA EDUCAÇÃO MERENDA ESCOLAR |
300 |
21 |
QESE (QUOTA EST. SAL. CONTA DA EDUCAÇÃO) |
300 |
22 |
QESE TRANSPORTES |
300 |
32 |
SECRETARIA EST. DA ASSIST. E DESENV. SOCIAL |
300 |
35 |
FUNDO ROTATIVO HABITAÇÃO |
500 |
FUNDOS MUNICIPAIS |
|
500 |
37 |
RECURSOS PRÓRPIOS DO FAC |
500 |
38 |
RECURSOS DO FUNDAP |
500 |
40 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FADA |
500 |
41 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FUFPM |
500 |
42 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDCA |
500 |
43 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FPROAMB |
500 |
44 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FMS |
500 |
45 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FATUR |
500 |
46 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FEPIE |
500 |
47 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FDC |
500 |
48 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FASCAMP |
500 |
49 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FMAS |
500 |
50 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDD |
500 |
51 |
RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
500 |
60 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FMSA |
500 |
82 |
RECURSOS PRÓPRIOS DO FMTT |
800 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
|
800 |
61 |
BNDES |
900 |
RECEITAS PRÓPRIAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES |
|
900 |
5004 |
FUMEC |
900 |
5005 |
HOSPITAL MUNICIPAL DRº MÁRIO GATTI |
900 |
5006 |
SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS |
900 |
5007 |
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA FJPO |
900 |
5009 |
FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAMPREV |
900 |
5010 |
FUNDO FINANCEIRO CAMPREV |
900 |
5011 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE FAS/CAMPREV |
900 |
5012 |
FUNDO DE ASSIST. À SAÚDE DA CÂMARA FAS/CAMPREV |
900 |
5013 |
FUNDO DE PECÚLIO ESPECIAL CAMPREV |
900 |
105005 |
CONVÊNIO MS/MÁRIO GATTI Nº 167/2004 |
ANEXO II
TABELA PARA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA
I DA ESTRUTURA
A
-
CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
B - GRUPOS DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 - Transferências Intragovernamentais
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a Municípios
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
80 Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
99 A Definir
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e Reformas
03 - Pensões
04 - Contratação por Tempo Determinado
05 - Outros Benefícios Previdenciários
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08 - Outros Benefícios Assistenciais
09 - Salário-Família
10 - Outros Benefícios de Natureza Social
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obrigações Patronais
14 - Diárias - Civil
15 - Diárias - Militar
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
19 - Auxílio-Fardamento
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26 - Obrigações Decorrentes de Política Monetária
30 - Material de Consumo
31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
32 - Material de Distribuição Gratuita
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
35 - Serviços de Consultoria
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
41 - Contribuições
42 - Auxílios
43 - Subvenções Sociais
44 - Subvenções Econômicas
45 - Equalização de Preços e Taxas
46 - Auxílio-Alimentação
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
49 Auxílio Transporte
51 - Obras e Instalações
52 - Equipamentos e Material Permanente
61 - Aquisição de Imóveis
62 - Aquisição de Bens Para Revenda
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
67 - Depósitos Compulsórios
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
75 - Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81 - Distribuição de Receitas
91 - Sentenças Judiciais
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
99 A Classificar
II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 - Despesas de Capital
Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
B - GRUPOS DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de natureza remineratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei Complementar 101, de 2000.
2 - Juros e Encargos da Dívida
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária federal.
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica, independentemente da forma contratual, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio alimentação, auxílio transporte e outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos grupos anteriores.
4 - Investimentos
Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem assim com os programas especiais de trabalho (regime de execução especial) e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 - Inversões Financeiras
Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
6 - Amortização da Dívida
Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 Transferências Intragovernamentais
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo.
20 - Transferências à União
Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
40 - Transferências a Municípios
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais níveis de governo ou por dois ou mais países.
80 - Transferências ao Exterior
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a Organismos Internacionais e a Fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
90 - Aplicações Diretas
Aplicações dos créditos orçamentários realizadas diretamente pela unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
99 A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência.
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e Reformas
Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e pagamento aos segurados do plano de benefícios da previdência social.
03 - Pensões
Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei n o 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
05 - Outros Benefícios Previdenciários
Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I -.......
II -.......
III -.......
IV -.......
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
08 - Outros Benefícios Assistenciais
Despesas com: Auxílio -Funeral devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.
09 - Salário-Família
Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário.
Não inclui os servidores regidos pela CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
10 - Outros Benefícios de Natureza Social
Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro Desemprego, em cumprimento aos §§ 3 o e 4 o do Art. 239 da Constituição Federal.
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento DAS; Salário DAS; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade; Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Representação Mensal; Gratificação de Interiorização; Opção 55% DAS; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferença Individual; Adicional de Insalubridade; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Adicionais de Periculosidade; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Férias Indenizadas (Férias em dobro e abono pecuniário); Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Adiantamento do 13 o Salário; 13 o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de l o e 2 o 5 Campinas, sábado, 29 de janeiro de 2005 Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Aviso Prévio Indenizado; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação aos Fiscais de Contribuições da Previdência e de Tributos Federais; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Adiantamento pecuniário concedido aos servidores, previsto no art. 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988; Licença-Prêmio por assiduidade; Gratificação prevista no § 2º do art. 7º da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989; Gratificação Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de 1990; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 >
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas com: Soldo; Gratificação de Tempo de Serviço; Gratificação de Habilitação Militar; Gratificação de Compensação Orgânica (Raios X, imersão, mergulho, salto em pára-quedas e controle de tráfego aéreo); Gratificação de Atividade Militar; Gratificação de Condição Especial de Trabalho; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e demais adicionais e indenizações regulares e eventuais, exceto diárias, previstos na estrutura remuneratória dos militares das Forças Armadas.
13 - Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração deverá atender pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como: despesas com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e de contribuições para Institutos de Previdência.
14 - Diárias - Civil
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. Sede é o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente >
15 - Diárias - Militar
Vantagens atribuídas ao militar que se deslocar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora extra; Licença-Prêmio por assiduidade indenizada >
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas eventuais, exceto diárias, devidas em virtude do exercício da atividade militar.
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante.
19 Auxílio-Fardamento
Despesa com o auxílio-fardamento, prevista na Lei n o 8.237, de 1991.
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades.
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8 o, da Constituição Federal.
26 - Obrigações Decorrentes de Política Monetária
Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. (20)
30 - Material de Consumo
Despesas com álcool automotivo; alimentos para animais; animais para estudo, corte ou abate; combustível e lubrificantes de aviação; diesel automotivo; explosivos e munições; gás engarrafado; gasolina automotiva; gêneros de alimentação; lubrificantes automotivos; material biológico, farmacológico e laboratorial; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material de coudelaria ou de uso zootécnico; material de expediente; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material gráfico e de processamento de dados; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; outros combustíveis e lubrificantes; sementes e mudas de plantas; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; aquisição de disquete e outros materiais de uso não-duradouro.
Desdobramento em itens:
20 material de informática
21 material de expediente, didático e de desenho
22 vestuário e uniforme
23 material de limpeza e artigos domésticos
24 gêneros alimentícios
25 gêneros alimentícios (animal)
26 combustíveis e lubrificantes
27 peças de reposição para veículos e máquinas
28 produtos químicos
29 produtos farmacológicos (medicamentos)
30 material odontológico
31 material hospitalar e ambulatorial
32 material para conservação e reparo dos prédios públicos
33 material para conservação de logradouros públicos
34 massa asfáltica
35 material desportivo
36 adiantamento consumo
37 outros, não enquadráveis nos ítens anteriores
38 munição para armas
39 peças de reposição para equipamentos
31 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
32 - Material de Distribuição Gratuita
Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: prêmios e condecorações; medalhas, troféus; livros didáticos; medicamentos e outros materiais que possam ser distribuídos gratuitamente.
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço.
34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa "1 Pessoal e Encargos", em obediência ao disposto no art. 18, parágrafo 1º, da Lei Complementar 101, de 2000.
35 - Serviços de Consultoria
Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias (Lei n o 3.274, de 2 de outubro de 1957); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
37 - Locação de Mão-de-Obra
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens móveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento; valetransporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.
Desdobramento em itens:
50 Segurança e vigilância
51 Limpeza de Prédios Públicos
52 Varrição de logradouros públicos
53 Limpeza pública (coleta e disposição final do lixo, processamento ou incineração do lixo)
54 Energia elétrica e serviços de manutenção da rede
55 Despesas com correio
56 Despesas com telefonia (fixa e móvel)
57 Imóveis aluguéis e taxas
58 Locação de máquinas e equipamentos
59 Locação de veículos automotores
60 Passe de ônibus
61 Serviços de informática (IMA)
62 Serviços de informática
64 Serviços gráficos
65 Serviços com publicidade e divulgação
66 Assinaturas / anuidades
67 Adiantamentos serviços
68 Despesa com reprografia
69 Tarifa de água e esgoto
70 Serviços de auxílio secretarial (Guardinha)
71 Software (contratação, licenciamento e treinamento)
72 Serviços de reparação de veículos e máquinas
73 Cursos
74 Serviços legais (ex.: despesas com cartórios)
75 Seguros em geral
76 Tarifas bancárias
77 Indenizações
78 Restituições de impostos
79 Outros itens não enquadráveis nos itens anteriores
80 Vale refeição
81 Cesta básica
82 Estadias
83 Serviços de Reparação de Equipamentos
84 Estagiários
85 Cachê Artístico
86 Manutenção de armas
87 Vale Transportes
41 - Contribuições
Despesas derivadas diretamente da Lei de Orçamento quando destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, ou determinadas por lei especial anterior, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para o atendimento de investimentos ou inversões financeiras.
42 - Auxílios
Despesas derivadas diretamente da Lei de Orçamento e destinadas a atender despesas a de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos.
43 - Subvenções Sociais
São dotações destinadas a cobrir despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o art. 16, parágrafo único, e o art. 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observando o disposto no art. 26 da Lei Complementar 101, de 2000.
44 - Subvenções Econômicas
Despesas realizadas segundo o art. 18 da Lei nº 4.320, de 1964: "Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas, expressamente incluídas nas despesas correntes do Orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal".
45 - Equalização de Preços e Taxas
Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
46 - Auxílio-Alimentação
Despesa com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos federais civis ativos ou empregados da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive de caráter indenizatório, na forma definida no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com alterações posteriores.
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (IR, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observando o disposto no art. 26 da Lei Complementar 101, de 2000.
49 - Auxílio -Transporte
Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
51 - Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 - Equipamentos e Material Permanente
Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; bandeiras, flâmulas e insígnias; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
Desdobramento em itens:
01 Armas do corpo de Bombeiros
02 Biblioteca
03 Equipamentos e instalações
04 Equipamentos médicos / odontológicos
05 Instrumentos musicais Pinacoteca
06 Máquinas, motores e aparelhos
07 Ferramentas
08 Material artístico
09 Móveis e utensílios
10 Veículos
11 Material de telecomunicações
12 Equipamentos fotográficos e de projeção
13 Equipamentos de som e imagem
14 Equipamentos de pavimentação / terraplenagem
15 Equipamentos de informática
16 Armamentos
99 Outros, não enquadráveis nos itens anteriores
61- Aquisição de Imóveis
Aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
62 - Aquisição de Bens para Revenda
Despesas com aquisição de bens destinados à venda futura.
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
66 - Concessão de Empréstimos
Concessão de qualquer empréstimo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67 - Depósitos Compulsórios
Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica.
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
75 - Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
81 - Distribuição Constitucional ou Legal das Receitas
Despesa decorrente da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, de competência do órgão transferidor, prevista na legislação vigente.
91 - Sentenças Judiciais
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao art. 100 e seus parágrafos, da Constituição Federal, que dispõem:
"Art. 100 - À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c) cumprimento de decisões judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do parágrafo 3º do art. 100 da Constituição;
e
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários".
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Cumprimento do art. 37 da Lei n o 4.320, de 1964, que dispõe:
"Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".
93 - Indenizações e Restituições
Indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos servidores e empregados civis, devolução de tributos e reembolso de pessoal requisitado.
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas de natureza salarial resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em função da perda da condição de servidor ou empregado, inclusive em função da participação em programa de desligamento voluntário.
95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
99 A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 APLICAÇOES DIRETAS
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS
3.1.90.03.00 PENSÕES
3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
3.1.90.09.00 SALÁRIO-FAMÍLIA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
3.1.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
3.2.90.24.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
3.3.90.27.00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS,GARANTIAS,SEGUROS E SIMILARES
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS
4.4.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.4.90.42.00 AUXÍLIOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.5.90.66.00 CONCESSÕES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
4.6.90.73.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
4.6.90.77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ANEXO III - DOTAÇÕES COM LIMITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
Unidade Orçam. |
Progr. De Trab. |
Classif. da Despesa |
Cód. Da Fonte |
Dotação Inicial |
Contigenc. 20% |
Valor Disp. Para Emp. |
Valor Disp. Para Emp. |
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 8.600,00 1.720,00 6.880,00 1.720,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 6.000,00 1.200,00 4.800,00 1.200,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 3.000,00 600,00 2.400,00 600,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 8.000,00 1.600,00 6.400,00 1.600,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.36.00 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.50 100 - 0 30.000,00 6.000,00 24.000,00 6.000,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.51 100 - 0 26.400,00 5.280,00 21.120,00 5.280,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 13.000,00 2.600,00 10.400,00 2.600,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 3.600,00 720,00 2.880,00 720,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 26.000,00 5.200,00 20.800,00 5.200,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 12.000,00 2.400,00 9.600,00 2.400,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 400,00 80,00 320,00 80,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.68 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 4.500,00 900,00 3.600,00 900,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 8.000,00 1.600,00 6.400,00 1.600,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 2.200,00 440,00 1.760,00 440,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.74 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.75 100 - 0 4.000,00 800,00 3.200,00 800,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 1.500,00 300,00 1.200,00 300,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.82 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 2.400,00 480,00 1.920,00 480,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 3.3.90.39.84 100 - 0 12.000,00 2.400,00 9.600,00 2.400,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 4.4.90.52.02 100 - 0 400,00 80,00 320,00 80,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 4.4.90.52.09 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 4.4.90.52.12 100 - 0 2.200,00 440,00 1.760,00 440,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 4.4.90.52.13 100 - 0 3.000,00 600,00 2.400,00 600,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 4.4.90.52.15 100 - 0 8.000,00 1.600,00 6.400,00 1.600,00
201 ...... 04.122.3004.4002.0000 ... 4.4.90.52.99 100 - 0 8.000,00 1.600,00 6.400,00 1.600,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 4.000,00 800,00 3.200,00 800,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 2.100,00 420,00 1.680,00 420,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 4.000,00 800,00 3.200,00 800,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.30.27 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 4.000,00 800,00 3.200,00 800,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 2.100,00 420,00 1.680,00 420,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.32.00 100 - 0 6.000,00 1.200,00 4.800,00 1.200,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.35.00 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 12.000,00 2.400,00 9.600,00 2.400,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 48.000,00 9.600,00 38.400,00 9.600,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 80.000,00 16.000,00 64.000,00 16.000,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 45.801,00 9.160,20 36.640,80 9.160,20
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 100.000,00 20.000,00 80.000,00 20.000,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 10.500,00 2.100,00 8.400,00 2.100,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.68 100 - 0 25.000,00 5.000,00 20.000,00 5.000,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 4.000,00 800,00 3.200,00 800,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 90.000,00 18.000,00 72.000,00 18.000,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 1.350,00 270,00 1.080,00 270,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.75 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 700.000,00 140.000,00 560.000,00 140.000,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.82 100 - 0 40.000,00 8.000,00 32.000,00 8.000,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
201 ...... 04.122.3300.2011.0000 ... 3.3.90.48.00 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
201 ...... 04.122.5089.4004.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 4.001.000,00 800.200,00 3.200.800,00 800.200,00
201 ...... 04.126.3500.2014.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
201 ...... 04.126.3500.2014.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 04.126.3500.2014.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 1.296,00 259,20 1.036,80 259,20
201 ...... 04.126.3500.2014.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 1.100,00 220,00 880,00 220,00
201 ...... 04.126.3500.2014.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 5.382.666,00 1.076.533,20 4.306.132,80 1.076.533,20
201 ...... 04.126.3500.2014.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 1.296,00 259,20 1.036,80 259,20
201 ...... 04.126.3500.2014.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 1.500,00 300,00 1.200,00 300,00
201 ...... 04.126.3500.2014.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 2.400,00 480,00 1.920,00 480,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 1.211,00 242,20 968,80 242,20
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 668,00 133,60 534,40 133,60
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 1.500,00 300,00 1.200,00 300,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.30.27 100 - 0 628,00 125,60 502,40 125,60
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 1.296,00 259,20 1.036,80 259,20
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.30.39 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 143.892,00 28.778,40 115.113,60 28.778,40
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 3.000,00 600,00 2.400,00 600,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.65 100 - 0 1.800.000,00 360.000,00 1.440.000,00 360.000,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 1.296,00 259,20 1.036,80 259,20
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.72 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 3.000,00 600,00 2.400,00 600,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.75 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 2.016.000,00 403.200,00 1.612.800,00 403.200,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
201 ...... 04.131.1302.2013.0000 ... 3.3.90.48.00 100 - 0 3.000,00 600,00 2.400,00 600,00
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.30.22 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 1.500,00 300,00 1.200,00 300,00
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 1.296,00 259,20 1.036,80 259,20
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 2.100,00 420,00 1.680,00 420,00
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 6.000,00 1.200,00 4.800,00 1.200,00
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 1.296,00 259,20 1.036,80 259,20
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
201 ...... 04.182.3301.2012.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
201 ...... 08.244.2132.4001.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
201 ...... 08.244.2132.4001.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 203.000,00 40.600,00 162.400,00 40.600,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 400,00 80,00 320,00 80,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 400,00 80,00 320,00 80,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 200,00 40,00 160,00 40,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.36.00 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.39.57 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 300,00 60,00 240,00 60,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.39.62 100 - 0 200,00 40,00 160,00 40,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.39.82 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 14.122.2050.4003.0000 ... 3.3.90.39.85 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 7.000,00 1.400,00 5.600,00 1.400,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 1.972,00 394,40 1.577,60 394,40
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.30.26 100 - 0 386,00 77,20 308,80 77,20
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 20,00 4,00 16,00 4,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 1.892,00 378,40 1.513,60 378,40
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.36.00 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 2.729,00 545,80 2.183,20 545,80
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 3.608,00 721,60 2.886,40 721,60
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 22.400,00 4.480,00 17.920,00 4.480,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.57 100 - 0 8.728,00 1.745,60 6.982,40 1.745,60
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 2.800,00 560,00 2.240,00 560,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 2.766,00 553,20 2.212,80 553,20
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 1.864,00 372,80 1.491,20 372,80
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.65 100 - 0 7.320,00 1.464,00 5.856,00 1.464,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 835,00 167,00 668,00 167,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 2.100,00 420,00 1.680,00 420,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 7.000,00 1.400,00 5.600,00 1.400,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 12.000,00 2.400,00 9.600,00 2.400,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 23.750,00 4.750,00 19.000,00 4.750,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.84 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
201 ...... 14.422.2019.4001.0000 ... 3.3.90.39.85 100 - 0 1.100,00 220,00 880,00 220,00
201 ...... 14.422.2057.3001.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 2.600,00 520,00 2.080,00 520,00
201 ...... 14.422.2057.3001.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
201 ...... 14.422.2057.3001.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 21.000,00 4.200,00 16.800,00 4.200,00
201 ...... 14.422.2057.3001.0000 ... 3.3.90.36.00 100 - 0 27.500,00 5.500,00 22.000,00 5.500,00
201 ...... 20.606.4084.4004.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 20.400,00 4.080,00 16.320,00 4.080,00
201 ...... 20.606.4084.4004.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 35.400,00 7.080,00 28.320,00 7.080,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 812,00 162,40 649,60 162,40
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 7.200,00 1.440,00 5.760,00 1.440,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 243.500,00 48.700,00 194.800,00 48.700,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.30.26 100 - 0 12.094,00 2.418,80 9.675,20 2.418,80
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.30.27 100 - 0 200.000,00 40.000,00 160.000,00 40.000,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.30.39 100 - 0 30.000,00 6.000,00 24.000,00 6.000,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 100.000,00 20.000,00 80.000,00 20.000,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 23.900,00 4.780,00 19.120,00 4.780,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.39.72 100 - 0 98.140,00 19.628,00 78.512,00 19.628,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 250.000,00 50.000,00 200.000,00 50.000,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 41.200,00 8.240,00 32.960,00 8.240,00
201 ...... 28.182.3701.2206.0000 ... 4.4.90.52.01 100 - 0 150.000,00 30.000,00 120.000,00 30.000,00
201 ...... 28.846.3701.2202.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 600,00 120,00 480,00 120,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 900,00 180,00 720,00 180,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 1.296,00 259,20 1.036,80 259,20
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 3.200,00 640,00 2.560,00 640,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 1.296,00 259,20 1.036,80 259,20
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
201 ...... 28.846.3701.2204.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 4.000,00 800,00 3.200,00 800,00
201 ...... 28.846.3701.2214.0000 ... 3.3.90.39.57 100 - 0 400.000,00 80.000,00 320.000,00 80.000,00
201 ...... 28.846.3701.2214.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 7.500,00 1.500,00 6.000,00 1.500,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 40.000,00 8.000,00 32.000,00 8.000,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.35.00 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 7.000,00 1.400,00 5.600,00 1.400,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 2.383.825,00 476.765,00 1.907.060,00 476.765,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.65 100 - 0 95.000,00 19.000,00 76.000,00 19.000,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 14.574,00 2.914,80 11.659,20 2.914,80
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 73.000,00 14.600,00 58.400,00 14.600,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 12.000,00 2.400,00 9.600,00 2.400,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.82 100 - 0 17.150,00 3.430,00 13.720,00 3.430,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.39.87 100 - 0 110.880,00 22.176,00 88.704,00 22.176,00
301 ...... 04.122.3300.2021.0000 ... 3.3.90.48.00 100 - 0 252.000,00 50.400,00 201.600,00 50.400,00
301 ...... 04.122.3311.2022.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 70.000,00 14.000,00 56.000,00 14.000,00
301 ...... 04.122.3311.2022.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 131.800,00 26.360,00 105.440,00 26.360,00
301 ...... 04.122.3311.2022.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 137.837,00 27.567,40 110.269,60 27.567,40
301 ...... 04.122.3311.2022.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 69.707,00 13.941,40 55.765,60 13.941,40
301 ...... 04.122.3311.2022.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 48.300,00 9.660,00 38.640,00 9.660,00
301 ...... 04.122.3311.2022.0000 ... 3.3.90.39.68 100 - 0 380.556,00 76.111,20 304.444,80 76.111,20
301 ...... 04.122.3311.2023.0000 ... 3.3.90.30.32 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
301 ...... 04.122.3311.2023.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 974,00 194,80 779,20 194,80
301 ...... 04.122.3311.2023.0000 ... 3.3.90.30.39 100 - 0 7.200,00 1.440,00 5.760,00 1.440,00
301 ...... 04.122.3311.2023.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 6.000,00 1.200,00 4.800,00 1.200,00
301 ...... 04.122.3311.2023.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 975,00 195,00 780,00 195,00
301 ...... 04.122.3311.2023.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 5.500,00 1.100,00 4.400,00 1.100,00
301 ...... 04.122.3311.2023.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 10.300,00 2.060,00 8.240,00 2.060,00
301 ...... 04.122.3311.2025.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 2.600,00 520,00 2.080,00 520,00
301 ...... 04.122.3311.2025.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 700,00 140,00 560,00 140,00
301 ...... 04.122.3311.2025.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 2.600,00 520,00 2.080,00 520,00
301 ...... 04.122.3311.2025.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 8.600,00 1.720,00 6.880,00 1.720,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.30.22 100 - 0 25.100,00 5.020,00 20.080,00 5.020,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 1.600,00 320,00 1.280,00 320,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.30.32 100 - 0 115.600,00 23.120,00 92.480,00 23.120,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 3.898,00 779,60 3.118,40 779,60
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 55.200,00 11.040,00 44.160,00 11.040,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.30.39 100 - 0 44.600,00 8.920,00 35.680,00 8.920,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.51 100 - 0 680.000,00 136.000,00 544.000,00 136.000,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 500.000,00 100.000,00 400.000,00 100.000,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 380.000,00 76.000,00 304.000,00 76.000,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.58 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.62 100 - 0 27.400,00 5.480,00 21.920,00 5.480,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 500,00 100,00 400,00 100,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 3.898,00 779,60 3.118,40 779,60
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 430.200,00 86.040,00 344.160,00 86.040,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.72 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 4.000,00 800,00 3.200,00 800,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 310.000,00 62.000,00 248.000,00 62.000,00
301 ...... 04.122.3312.2024.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 112.230,00 22.446,00 89.784,00 22.446,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 700,00 140,00 560,00 140,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.30.22 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 8.800,00 1.760,00 7.040,00 1.760,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.30.28 100 - 0 4.400,00 880,00 3.520,00 880,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 1.298,00 259,60 1.038,40 259,60
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 8.500,00 1.700,00 6.800,00 1.700,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 50.700,00 10.140,00 40.560,00 10.140,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 7.400,00 1.480,00 5.920,00 1.480,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 1.300,00 260,00 1.040,00 260,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 164.000,00 32.800,00 131.200,00 32.800,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.39.72 100 - 0 139.900,00 27.980,00 111.920,00 27.980,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.39.75 100 - 0 39.300,00 7.860,00 31.440,00 7.860,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 5.100,00 1.020,00 4.080,00 1.020,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.39.80 100 - 0 5.400,00 1.080,00 4.320,00 1.080,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 127.106,00 25.421,20 101.684,80 25.421,20
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.47.00 100 - 0 25.000,00 5.000,00 20.000,00 5.000,00
301 ...... 04.782.3313.2026.0000 ... 3.3.90.93.00 100 - 0 40.000,00 8.000,00 32.000,00 8.000,00
301 ...... 04.782.3313.2026.4001 ... 3.3.90.30.26 100 - 0 2.706.100,00 541.220,00 2.164.880,00 541.220,00
301 ...... 04.782.3313.2026.4001 ... 3.3.90.30.27 100 - 0 1.000.000,00 200.000,00 800.000,00 200.000,00
301 ...... 04.782.3313.2026.4001 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 2.600.000,00 520.000,00 2.080.000,00 520.000,00
401 ...... 02.061.3321.2058.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
401 ...... 02.061.3321.2058.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
401 ...... 02.061.3323.2053.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
401 ...... 02.061.3323.2053.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
401 ...... 02.061.3323.2055.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
401 ...... 02.061.3323.2055.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
401 ...... 02.062.3323.2052.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 5.200,00 1.040,00 4.160,00 1.040,00
401 ...... 02.062.3323.2052.0000 ... 3.3.90.36.00 100 - 0 65.000,00 13.000,00 52.000,00 13.000,00
401 ...... 02.062.3323.2052.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
401 ...... 02.062.3323.2052.0000 ... 3.3.90.39.74 100 - 0 100.000,00 20.000,00 80.000,00 20.000,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 70.000,00 14.000,00 56.000,00 14.000,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 8.000,00 1.600,00 6.400,00 1.600,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.39.62 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.39.65 100 - 0 50.000,00 10.000,00 40.000,00 10.000,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 3.900,00 780,00 3.120,00 780,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 84.200,00 16.840,00 67.360,00 16.840,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.39.80 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
401 ...... 04.122.3300.2051.0000 ... 3.3.90.48.00 100 - 0 70.000,00 14.000,00 56.000,00 14.000,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 6.500,00 1.300,00 5.200,00 1.300,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.30.39 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 30.000,00 6.000,00 24.000,00 6.000,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 85.000,00 17.000,00 68.000,00 17.000,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.39.57 100 - 0 90.000,00 18.000,00 72.000,00 18.000,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 50.000,00 10.000,00 40.000,00 10.000,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 9.900,00 1.980,00 7.920,00 1.980,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 50.000,00 10.000,00 40.000,00 10.000,00
401 ...... 14.422.2321.2042.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 14.000,00 2.800,00 11.200,00 2.800,00
501 ...... 04.121.3331.2066.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 7.000,00 1.400,00 5.600,00 1.400,00
501 ...... 04.121.3331.2066.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 800,00 160,00 640,00 160,00
501 ...... 04.121.3331.2066.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 1.300,00 260,00 1.040,00 260,00
501 ...... 04.121.3331.2066.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 1.500,00 300,00 1.200,00 300,00
501 ...... 04.121.3331.2066.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 35.000,00 7.000,00 28.000,00 7.000,00
501 ...... 04.121.3331.2066.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 1.300,00 260,00 1.040,00 260,00
501 ...... 04.121.3331.2066.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 8.300,00 1.660,00 6.640,00 1.660,00
501 ...... 04.121.3331.2066.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 13.000,00 2.600,00 10.400,00 2.600,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 3.800,00 760,00 3.040,00 760,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 2.600,00 520,00 2.080,00 520,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 26.000,00 5.200,00 20.800,00 5.200,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.39.57 100 - 0 2.500,00 500,00 2.000,00 500,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 3.750.000,00 750.000,00 3.000.000,00 750.000,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.39.62 100 - 0 1.506.050,00 301.210,00 1.204.840,00 301.210,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 1.900,00 380,00 1.520,00 380,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 3.400,00 680,00 2.720,00 680,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 2.600,00 520,00 2.080,00 520,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 18.700,00 3.740,00 14.960,00 3.740,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 14.000,00 2.800,00 11.200,00 2.800,00
501 ...... 04.122.3300.2061.0000 ... 3.3.90.39.82 100 - 0 14.000,00 2.800,00 11.200,00 2.800,00
501 ...... 04.123.3331.2062.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 13.000,00 2.600,00 10.400,00 2.600,00
501 ...... 04.123.3331.2062.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 1.300,00 260,00 1.040,00 260,00
501 ...... 04.123.3331.2062.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 1.300,00 260,00 1.040,00 260,00
501 ...... 04.123.3331.2062.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 28.000,00 5.600,00 22.400,00 5.600,00
501 ...... 04.123.3331.2062.0000 ... 3.3.90.39.76 100 - 0 1.100.000,00 220.000,00 880.000,00 220.000,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 8.400,00 1.680,00 6.720,00 1.680,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 4.000,00 800,00 3.200,00 800,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 480.000,00 96.000,00 384.000,00 96.000,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 8.000,00 1.600,00 6.400,00 1.600,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 1.300,00 260,00 1.040,00 260,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.39.75 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 200.000,00 40.000,00 160.000,00 40.000,00
501 ...... 04.129.3331.2063.0000 ... 3.3.90.48.00 100 - 0 48.000,00 9.600,00 38.400,00 9.600,00
501 ...... 04.129.3331.2064.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 65.000,00 13.000,00 52.000,00 13.000,00
501 ...... 04.129.3331.2064.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
501 ...... 04.129.3331.2064.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 3.600,00 720,00 2.880,00 720,00
501 ...... 04.129.3331.2064.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
501 ...... 04.129.3331.2064.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
501 ...... 04.129.3331.2064.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 1.300,00 260,00 1.040,00 260,00
501 ...... 04.129.3331.2064.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 8.000,00 1.600,00 6.400,00 1.600,00
501 ...... 04.129.3331.2064.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
501 ...... 04.129.3331.2065.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 5.500,00 1.100,00 4.400,00 1.100,00
501 ...... 04.129.3331.2065.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 2.500,00 500,00 2.000,00 500,00
501 ...... 04.129.3331.2065.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 2.500,00 500,00 2.000,00 500,00
501 ...... 04.129.3331.2065.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 2.600,00 520,00 2.080,00 520,00
501 ...... 04.129.3331.2065.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
501 ...... 04.129.3331.2065.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
501 ...... 04.129.3331.2065.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 2.600,00 520,00 2.080,00 520,00
501 ...... 04.129.3331.2065.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 8.500,00 1.700,00 6.800,00 1.700,00
501 ...... 04.129.3331.2065.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
501 ...... 04.129.3331.2065.0000 ... 3.3.90.48.00 100 - 0 32.850,00 6.570,00 26.280,00 6.570,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 30.000,00 6.000,00 24.000,00 6.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 220.000,00 44.000,00 176.000,00 44.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 150.000,00 30.000,00 120.000,00 30.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 900.000,00 180.000,00 720.000,00 180.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.25 100 - 0 72.000,00 14.400,00 57.600,00 14.400,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.26 100 - 0 950.000,00 190.000,00 760.000,00 190.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.28 100 - 0 250.000,00 50.000,00 200.000,00 50.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.29 100 - 0 6.700.000,00 1.340.000,00 5.360.000,00 1.340.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.30 100 - 0 550.000,00 110.000,00 440.000,00 110.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.31 100 - 0 6.300.000,00 1.260.000,00 5.040.000,00 1.260.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.32 100 - 0 90.000,00 18.000,00 72.000,00 18.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.33 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.35 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 350.000,00 70.000,00 280.000,00 70.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.30.39 100 - 0 350.000,00 70.000,00 280.000,00 70.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 40.000,00 8.000,00 32.000,00 8.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.50 100 - 0 2.520.000,00 504.000,00 2.016.000,00 504.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.51 100 - 0 900.000,00 180.000,00 720.000,00 180.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.53 100 - 0 80.000,00 16.000,00 64.000,00 16.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 800.000,00 160.000,00 640.000,00 160.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 1.290.000,00 258.000,00 1.032.000,00 258.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.57 100 - 0 1.000.000,00 200.000,00 800.000,00 200.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 1.300.000,00 260.000,00 1.040.000,00 260.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 288.000,00 57.600,00 230.400,00 57.600,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 350.000,00 70.000,00 280.000,00 70.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.62 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 78.000,00 15.600,00 62.400,00 15.600,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.65 100 - 0 42.000,00 8.400,00 33.600,00 8.400,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 25.000,00 5.000,00 20.000,00 5.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.68 100 - 0 130.000,00 26.000,00 104.000,00 26.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 914.000,00 182.800,00 731.200,00 182.800,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 150.000,00 30.000,00 120.000,00 30.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.72 100 - 0 350.000,00 70.000,00 280.000,00 70.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 14.000,00 2.800,00 11.200,00 2.800,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.75 100 - 0 290.000,00 58.000,00 232.000,00 58.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 3.800.000,00 760.000,00 3.040.000,00 760.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.80 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.82 100 - 0 25.000,00 5.000,00 20.000,00 5.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 500.000,00 100.000,00 400.000,00 100.000,00
801 ...... 10.122.3300.2091.0000 ... 3.3.90.48.00 100 - 0 70.000,00 14.000,00 56.000,00 14.000,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 49.693,26 9.938,65 39.754,61 9.938,65
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 41.114,97 8.222,99 32.891,98 8.222,99
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 70.854,44 14.170,89 56.683,55 14.170,89
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 33.442,00 6.688,40 26.753,60 6.688,40
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.30.26 100 - 0 117.691,33 23.538,27 94.153,06 23.538,27
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 32.640,00 6.528,00 26.112,00 6.528,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.30.39 100 - 0 5.592,22 1.118,44 4.473,78 1.118,44
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 13.000,00 2.600,00 10.400,00 2.600,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.35.00 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.36.00 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.51 100 - 0 1.550,00 310,00 1.240,00 310,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.54 100 - 0 200.000,00 40.000,00 160.000,00 40.000,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 7.750,00 1.550,00 6.200,00 1.550,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 391.634,30 78.326,86 313.307,44 78.326,86
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 283.400,13 56.680,03 226.720,10 56.680,03
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 50.000,00 10.000,00 40.000,00 10.000,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 5.316,81 1.063,36 4.253,45 1.063,36
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.65 100 - 0 13.881,75 2.776,35 11.105,40 2.776,35
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.66 100 - 0 8.923,00 1.784,60 7.138,40 1.784,60
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 32.640,00 6.528,00 26.112,00 6.528,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.68 100 - 0 44.044,00 8.808,80 35.235,20 8.808,80
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 469.756,80 93.951,36 375.805,44 93.951,36
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 45.120,42 9.024,08 36.096,34 9.024,08
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.71 100 - 0 2.750,00 550,00 2.200,00 550,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.72 100 - 0 3.875,00 775,00 3.100,00 775,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 5.750,00 1.150,00 4.600,00 1.150,00
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 54.013,48 10.802,70 43.210,78 10.802,70
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.82 100 - 0 20.080,09 4.016,02 16.064,07 4.016,02
901 ...... 08.122.3300.2101.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 4.486,00 897,20 3.588,80 897,20
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 400.000,00 80.000,00 320.000,00 80.000,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.30.29 100 - 0 4.070,00 814,00 3.256,00 814,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.30.32 100 - 0 1.390,00 278,00 1.112,00 278,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 1.700,00 340,00 1.360,00 340,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.39.50 100 - 0 142.000,00 28.400,00 113.600,00 28.400,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.39.57 100 - 0 18.240,00 3.648,00 14.592,00 3.648,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 24.600,00 4.920,00 19.680,00 4.920,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 15.700,00 3.140,00 12.560,00 3.140,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 460,00 92,00 368,00 92,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 8.490,00 1.698,00 6.792,00 1.698,00
903 ...... 08.242.2372.2104.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 4.360,00 872,00 3.488,00 872,00
903 ...... 08.243.2050.2103.0000 ... 3.3.90.39.50 100 - 0 970.000,00 194.000,00 776.000,00 194.000,00
903 ...... 08.243.2050.2103.0000 ... 3.3.90.39.57 100 - 0 106.200,00 21.240,00 84.960,00 21.240,00
903 ...... 08.243.2050.2103.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 86.240,00 17.248,00 68.992,00 17.248,00
903 ...... 08.243.2050.2103.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 16.540,00 3.308,00 13.232,00 3.308,00
903 ...... 08.243.2050.2103.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 235,00 47,00 188,00 47,00
903 ...... 08.243.2050.2103.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 880,00 176,00 704,00 176,00
903 ...... 08.243.2050.2103.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 300.000,00 60.000,00 240.000,00 60.000,00
903 ...... 08.243.2050.2103.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 24.300,00 4.860,00 19.440,00 4.860,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.30.22 100 - 0 775,00 155,00 620,00 155,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 175.800,00 35.160,00 140.640,00 35.160,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.30.27 100 - 0 870,00 174,00 696,00 174,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.30.29 100 - 0 4.890,00 978,00 3.912,00 978,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.30.32 100 - 0 7.750,00 1.550,00 6.200,00 1.550,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.35.00 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.36.00 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 26.490,00 5.298,00 21.192,00 5.298,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 620,00 124,00 496,00 124,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 32.860,00 6.572,00 26.288,00 6.572,00
903 ...... 08.243.2371.2106.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 995,00 199,00 796,00 199,00
903 ...... 08.244.2052.4001.0000 ... 3.3.90.48.00 100 - 0 5.312.800,00 1.062.560,00 4.250.240,00 1.062.560,00
903 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.30.22 100 - 0 4.600,00 920,00 3.680,00 920,00
903 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 104.200,00 20.840,00 83.360,00 20.840,00
903 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.30.32 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
903 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 65.250,00 13.050,00 52.200,00 13.050,00
903 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
903 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.39.50 100 - 0 138.560,00 27.712,00 110.848,00 27.712,00
903 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
903 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 48.750,00 9.750,00 39.000,00 9.750,00
903 ...... 08.334.4053.4001.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 662.100,00 132.420,00 529.680,00 132.420,00
903 ...... 08.334.4053.4001.0000 ... 3.3.90.30.29 100 - 0 3.430,00 686,00 2.744,00 686,00
903 ...... 08.334.4053.4001.0000 ... 3.3.90.30.32 100 - 0 8.300,00 1.660,00 6.640,00 1.660,00
903 ...... 08.334.4053.4001.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 22.700,00 4.540,00 18.160,00 4.540,00
903 ...... 08.334.4053.4001.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
903 ...... 08.334.4053.4001.0000 ... 3.3.90.39.50 100 - 0 412.500,00 82.500,00 330.000,00 82.500,00
903 ...... 08.334.4053.4001.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 125.350,00 25.070,00 100.280,00 25.070,00
903 ...... 08.334.4053.4001.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 33.550,00 6.710,00 26.840,00 6.710,00
903 ...... 08.334.4053.4001.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
903 ...... 08.334.4053.4001.0000 ... 3.3.90.39.80 100 - 0 3.000,00 600,00 2.400,00 600,00
903 ...... 08.334.4054.4001.0000 ... 3.3.90.39.57 100 - 0 37.400,00 7.480,00 29.920,00 7.480,00
903 ...... 08.334.4054.4001.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 73.930,00 14.786,00 59.144,00 14.786,00
903 ...... 08.334.4054.4001.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 560,00 112,00 448,00 112,00
903 ...... 08.334.4054.4001.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 65.300,00 13.060,00 52.240,00 13.060,00
903 ...... 08.334.4054.4001.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 2.200,00 440,00 1.760,00 440,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 3.000,00 600,00 2.400,00 600,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 7.000,00 1.400,00 5.600,00 1.400,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 7.000,00 1.400,00 5.600,00 1.400,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.36.00 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.39.60 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 3.3.90.39.61 100 - 0 3.000,00 600,00 2.400,00 600,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 4.4.90.52.03 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 4.4.90.52.09 100 - 0 2.000,00 400,00 1.600,00 400,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 4.4.90.52.11 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 4.4.90.52.15 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
904 ...... 08.244.2060.4001.0000 ... 4.4.90.52.99 100 - 0 1.000,00 200,00 800,00 200,00
2001 ...... 15.122.3300.2249.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 3.564,00 712,80 2.851,20 712,80
2001 ...... 15.122.3300.2249.0000 ... 3.3.90.33.00 100 - 0 50.000,00 10.000,00 40.000,00 10.000,00
2001 ...... 15.122.3300.2249.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 3.888,00 777,60 3.110,40 777,60
2001 ...... 15.122.3300.2251.0000 ... 3.3.90.30.33 100 - 0 50.000,00 10.000,00 40.000,00 10.000,00
2001 ...... 15.122.3300.2251.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 13.284,00 2.656,80 10.627,20 2.656,80
2001 ...... 15.122.3300.2251.0000 ... 3.3.90.30.39 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
2001 ...... 15.122.3300.2251.0000 ... 3.3.90.39.57 100 - 0 77.000,00 15.400,00 61.600,00 15.400,00
2001 ...... 15.122.3300.2251.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 13.608,00 2.721,60 10.886,40 2.721,60
2001 ...... 15.122.3300.2251.0000 ... 3.3.90.39.83 100 - 0 60.912,00 12.182,40 48.729,60 12.182,40
2001 ...... 15.122.3300.2251.0000 ... 3.3.90.93.00 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.30.21 100 - 0 26.600,00 5.320,00 21.280,00 5.320,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 14.000,00 2.800,00 11.200,00 2.800,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.30.24 100 - 0 57.400,00 11.480,00 45.920,00 11.480,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 6.480,00 1.296,00 5.184,00 1.296,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.30.37 100 - 0 65.000,00 13.000,00 52.000,00 13.000,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.39.55 100 - 0 40.000,00 8.000,00 32.000,00 8.000,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 6.480,00 1.296,00 5.184,00 1.296,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.39.69 100 - 0 1.200.000,00 240.000,00 960.000,00 240.000,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.39.70 100 - 0 52.640,00 10.528,00 42.112,00 10.528,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.47.00 100 - 0 36.000,00 7.200,00 28.800,00 7.200,00
2001 ...... 15.122.3300.2334.0000 ... 3.3.90.48.00 100 - 0 89.240,00 17.848,00 71.392,00 17.848,00
2001 ...... 15.122.3300.2335.0000 ... 3.3.90.30.32 100 - 0 200.000,00 40.000,00 160.000,00 40.000,00
2001 ...... 15.122.3381.2336.0000 ... 3.3.90.30.27 100 - 0 88.000,00 17.600,00 70.400,00 17.600,00
2001 ...... 15.122.3381.2336.0000 ... 3.3.90.30.33 100 - 0 50.000,00 10.000,00 40.000,00 10.000,00
2001 ...... 15.122.3381.2336.0000 ... 3.3.90.39.72 100 - 0 87.000,00 17.400,00 69.600,00 17.400,00
2001 ...... 15.122.5300.2331.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 4.860,00 972,00 3.888,00 972,00
2001 ...... 15.122.5300.2331.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 4.860,00 972,00 3.888,00 972,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.30.20 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.30.23 100 - 0 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.30.32 100 - 0 100.000,00 20.000,00 80.000,00 20.000,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.30.33 100 - 0 100.000,00 20.000,00 80.000,00 20.000,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 30.000,00 6.000,00 24.000,00 6.000,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.39.58 100 - 0 80.000,00 16.000,00 64.000,00 16.000,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.39.59 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.39.64 100 - 0 40.000,00 8.000,00 32.000,00 8.000,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.39.71 100 - 0 10.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.39.73 100 - 0 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00
2001 ...... 15.451.5085.5001.0000 ... 3.3.90.39.85 100 - 0 40.000,00 8.000,00 32.000,00 8.000,00
2001 ...... 15.451.5382.2115.0000 ... 3.3.90.30.34 100 - 0 200.000,00 40.000,00 160.000,00 40.000,00
2001 ...... 15.451.5382.2115.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 4.300.000,00 860.000,00 3.440.000,00 860.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2116.0000 ... 3.3.90.35.00 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2332.0000 ... 3.3.90.30.22 100 - 0 100.000,00 20.000,00 80.000,00 20.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2332.0000 ... 3.3.90.30.28 100 - 0 15.000,00 3.000,00 12.000,00 3.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2332.0000 ... 3.3.90.30.33 100 - 0 1.000.000,00 200.000,00 800.000,00 200.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2332.0000 ... 3.3.90.39.56 100 - 0 40.000,00 8.000,00 32.000,00 8.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2332.0000 ... 3.3.90.39.58 100 - 0 5.200.000,00 1.040.000,00 4.160.000,00 1.040.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2332.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 300.000,00 60.000,00 240.000,00 60.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2333.0000 ... 3.3.90.39.52 100 - 0 14.200.000,00 2.840.000,00 11.360.000,00 2.840.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2337.0000 ... 3.3.90.39.53 100 - 0 9.300.000,00 1.860.000,00 7.440.000,00 1.860.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2338.0000 ... 3.3.90.39.53 100 - 0 2.100.000,00 420.000,00 1.680.000,00 420.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2339.0000 ... 3.3.90.39.53 100 - 0 5.580.000,00 1.116.000,00 4.464.000,00 1.116.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2341.0000 ... 3.3.90.30.25 100 - 0 70.000,00 14.000,00 56.000,00 14.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2341.0000 ... 3.3.90.30.33 100 - 0 60.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00
2001 ...... 15.452.5381.2341.0000 ... 3.3.90.30.36 100 - 0 2.592,00 518,40 2.073,60 518,40
2001 ...... 15.452.5381.2341.0000 ... 3.3.90.39.53 100 - 0 537.500,00 107.500,00 430.000,00 107.500,00
2001 ...... 15.452.5381.2341.0000 ... 3.3.90.39.67 100 - 0 2.592,00 518,40 2.073,60 518,40
2001 ...... 15.452.5381.2341.0000 ... 3.3.90.39.79 100 - 0 76.500,00 15.300,00 61.200,00 15.300,00