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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.131 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 06/12/1996: p.02)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.874, DE 05 DE JULHO DE 1996, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA SUBVENÇÕES OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SOCIAIS QUE ESPECIFICA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 2º - da Lei nº 8.874, de 05 de julho de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos aos exercícios de 1994, 1995 e ao de 1996 em curso."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de dezembro de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antônio Rafful