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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.874 DE 05 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 06/07/1996: p.02)

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA SUBVENÇÕES OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES OU INSTIUTIÇÕES SOCIAIS QUE ESPECIFICA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ou auxílio às entidades ou instituições sociais, em conformidade com a Lei nº 7.853 , de 28 de abril de 1.994, utilizando-se para tanto, dos recursos do orçamento vigente, consignados na Secretaria Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do exercício financeiro em curso, bem como ao exercício financeiro passado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos aos exercícios de 1994, 1995 e ao de 1996 em curso. (nova redação de acordo com a Lei nº 9.131, de 05/12/1996)

Paço Municipal, 05 de julho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antonio Rafful


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