Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.937, DE 28 DE AGOSTO DE 1995
(Publicado DOM 29/08/1995 p.04)
Dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
os critérios estabelecidos pela
Lei
nº 7.721
, de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
CONSIDERANDO
que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem
sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;
DECRETA:
I -
Assessoria de Planejamento e Gestão;
II -
Departamento de Desenvolvimento Institucional;
III -
Departamento de Administração de Recursos Humanos;
IV -
Departamento de Recursos Humanos;
V -
Departamento de Desenvolvimento e Capacitação Profissional.
I -
Coordenadoria de Apoio Jurídico - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II -
Área de Administração e Expediente - U.T.A. - Supervisão Nível III.
I -
Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos - U.T.A. - Coordenação
Nível IV, integrada por:
a)
Área de Desenvolvimento de Sistemas - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b)
Área de Gestão e Controle de Dados - U.T.A. - Supervisão Nível III;
I -
Coordenadoria de Atos e Registros - U.T.A. - Coordenação Nível IV,
integrada por:
a)
Área de Atos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b)
Área de Registros - U.T.A. - Supervisão Nível III;
II -
Coordenadoria de Cadastro Funcional - U.T.A. - Coordenação Nível
IV, integrada por:
a)
Área de Informações Cadastrais - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b)
Área de Controle de Férias - U.T.A. - Supervisão Nível III.
III -
Coordenadoria de Frequência - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
IV -
Coordenadoria de Folha de Pagamento - U.T.A. - Coordenação Nível
IV, integrada por:
a)
Área de Inclusões e Cadastro - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b)
Área de Cálculo e Pagamentos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
V -
Coordenadoria de Encargos e Rescisões - U.T.A. - Coordenação Nível
IV.
VI -
Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível III.
I -
Coordenadoria de Concursos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II -
Coordenadoria de Recrutamento e Seleção - U.T.A. - Coordenação
Nível IV;
III -
Coordenadoria de Cargos e Salários - U.T.A. - Coordenação Nível
IV;
IV -
Coordenadoria de Benefícios Sociais - U.T.A. - Coordenação Nível
IV;
V -
Coordenadoria de Benefícios Previdenciários - U.T.A. - Coordenação
Nível IV;
VI -
Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalho - U.T.A. -
Coordenação Nível IV, integrada por:
a)
Área de Segurança do Trabalho - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b)
Área de Saúde Ocupacional - U.T.A. - Supervisão Nível III.
VII -
Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível III
I -
Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento - U.T.A. -
Coordenação Nível IV;
II -
Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento - U.T.A. - Coordenação
Nível IV;
III -
Coordenadoria de Integração, Eventos e Divulgação - U.T.A. -
Coordenação Nível IV;
Campinas, 28 de agosto de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário
Municipal dos Negócios Jurídicos
ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário
Municipal de Governo
JANUÁRIO MONTONE
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
REDIGIDO NA DIVISÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO NA DATA SUPRA.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito