Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 555 DE 31 DE JANEIRO DE 1997
(Publicação DOM 01/02/1997 p.02)
ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 552, DE 27 DE MAIO DE 1.996, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a avaliação e as justificativas de cada Secretário
Municipal, assim como a proposta da Secretaria de Recursos Humanos quanto à
questão da vigência dos contratos individuais de trabalho,
DETERMINA
1 - Os itens 3 e 4 da Ordem de Serviço nº 552, de 27 de maio de 1.996, que dispõe sobre a realização de concurso público para preenchimento de vagas, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"3
-
A contratação por prazo determinado dar-se-á para as áreas de saúde,
educação e ação social, inclusive as relativas ao pessoal de apoio, no prazo de
6 (seis) meses, podendo ser prorrogada, uma só vez e desde que não ultrapasse o
prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
O pedido de contratação deverá ser justificado pelo titular da Secretaria
interessada, bem como ser comprovado o excepcional interesse público em razão
de:
a)
estado de calamidade;
b)
manutenção de serviço essencial interrompido, desde que não
diretamente por ato da municipalidade;
c)
conclusão de obra ou serviço inadiável, cuja paralisação traga
prejuízos ao erário público ou à sociedade como um todo;
d)
impossibilidade de preenchimento da vaga mediante concurso."
"4
-
A prorrogação dos contratos individuais de trabalho, poderá ser
autorizada, mediante pedido do titular da Secretaria interessada, devidamente
justificado e comprovado o excepcional interesse público em razão da ocorrência
dos fatos previstos nas alíneas a, b, c ou d, do item anterior, considerando-se
os seguintes prazos:
4.1. -
contratos com funções correspondentes aos cargos para os quais o
concurso público tenha sido homologado até 31 de janeiro de 1.997, até 30
(trinta)dias;
4.2.
- contratos com funções correspondentes aos cargos para os quais o
concurso público esteja em andamento, até 90 (noventa) dias;
4.3. -
contratos com funções objeto de estudos visando a terceirização
dos serviços, até 120 (cento e vinte) dias;
4.4.
- contratos com funções correspondentes a cargos cujos concursos
públicos deverão ser realizados no decorrer deste exercício, até 180 (cento e
oitenta) dias."
2 - Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser adotada pelas Autarquias e Fundações Públicas Municipais, mediante ato próprio.
Cumpra-se,
Campinas, 31 de janeiro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CÉZAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças resp. p/ Secretaria de Recursos humanos
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