Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.136 DE 12 DE MAIO DE 1999
(Publicação DOM 13/05/1999 p.02)
Regulamenta a Lei nº 9.916, de 24 de novembro de 1998, que Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a reservar vagas de estacionamento para pessoas portadoras de Deficiências Físicas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Campinas, 12 de maio de 1999
CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
AMANDO DE QUEIRÓZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 71.581/98, em nome de C.M.C (Ver. Petterson Prado), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO DE DEFICIENTES
O Secretário de Transportes, de acordo com a Lei Municipal nº 9.916 de 24 de novembro de 1998 e com o Decreto nº de de 1999 autoriza o portador dessa credencial, abaixo identificado, a estacionar nas vagas de estacionamento especial, sinalizadas com a Placa R-6b-4-1 "Estacionamento Regulamentado-Deficiente"
Nome:
Endereço:
Documento de Identidade:
Data de nascimento:
- Válido somente para uso do titular da credencial.
- A credencial deverá permanecer afixada no veículo, durante todo o período de estacionamento na vaga especial.
- A inobservância das condições definidas na Lei Municipal nº 9916/98 implicará na aplicação das penalidades previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito.
Campinas, de de 1999.