LEI Nº 9.916 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998
(Publicado DOM 25/11/1998 p.01)
Regulamentada pelo Decreto nº 13.136
, de 12/05/1999
Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a reservar vagas de estacionamento para pessoas portadoras de deficiências físicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder
Executivo Municipal obrigado a reservar, junto aos quarteirões da cidade, vagas
de estacionamento destinadas a atender as pessoas portadoras de deficiências.
Art. 2º
Os veículos
beneficiados pela presente lei portarão, obrigatoriamente, credencial de
identificação fornecida pela Secretaria Municipal de Transporte, através da
Emdec.
Art. 3º A Comissão Municipal
de Integração do Deficiente sugerirá à Emdec, os locais mais indicados à
implantação das vagas de estacionamento. ( Ver Lei nº 10.316, de 09/11/1999 - Cria o Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais)
Art. 4º
A Secretaria
Municipal de Transporte, através da Emdec, analisará e avaliará os locais
sugeridos pela Comissão Municipal de Integração do Deficiente, definindo os
mais adequados à implantação das vagas.
Art. 5º
A Secretaria
Municipal de Transporte, através da Emdec, demarcará as vagas de
estacionamento, rebaixará as guias facilitando o acesso à calçada e colocará
placas de orientação informando ao usuário sua finalidade.
Art. 6º
A Secretaria
Municipal de Transporte, através da Emdec, fiscalizará, autuará e multará o
veículo que não tenha a credencial de identificação mencionada no artigo 2º da
presente lei.
Art. 7º
O Poder Executivo
regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente
lei, os procedimentos necessários à sua execução.
Art. 8º
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
especialmente a Lei Municipal nº 9.295, de 13 de junho de 1997.
Paço Municipal, 24 de novembro de 1998
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Petterson Prado.