Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado para correção de numeração
DECRETO Nº 16.178 DE 19 DE MARÇO DE 2008
(Publicação DOM 21/03/2008: p.01)
DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.176, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A CASTRAÇÃO DE TODOS OS CÃES DA RAÇA PIT BULL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.176 , de 13 de dezembro de 2007, ao determinar a castração dos cães da raça Pit Bull fere frontalmente a Constituição Federal, em seu artigo nº 225, parágrafo 1º, inciso VII, bem como a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 193, inciso X, uma vez que ambas as Constituições vedam expressamente a prática que quaisquer atos que provoquem a extinção de espécies ;
CONSIDERANDO que a Lei em pauta, ao dar atribuição a um órgão do Executivo, invade sua competência para legislar sobre a matéria, além de apresentar a criação de despesa pública sem a indicação de recursos disponíveis, contrariando, respectivamente, os artigos 24, §2º, item 2 e 25 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que este Executivo vetou o projeto de lei que deu origem ao referido diploma legal, conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal que levavam em conta, dentre outras coisas, que a proposição desrespeitava o princípio constitucional da separação e harmonia entre os poderes;
CONSIDERANDO , no entanto, que por sua alta e soberana decisão o Poder Legislativo veio a rejeitar o veto, promulgando, pela sua D. Presidência, a lei,
DECRETA:
Campinas, 19 de março de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/10392, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo