LEI Nº 13.176, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 14/12/2007 p.16)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
NÃO CUMPRIMENTO, Determinado pelo Decreto nº 16.178 , de 19/03/2008.
Ver ADIn nº 990.10.018737-6
Torna obrigatória a castração de todos os cães da raça Pit Bull no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e
eu, Aurélio Cláudio, seu Presidente, promulgo nos termos do §5º. do artigo 51
da Lei Orgânica
do Município, a seguinte lei:
Art. 1º
Fica obrigatória a castração de todos os cães da raça Pit Bull
existentes no Município de Campinas.
Art. 2º
A responsabilidade pela castração de todos os cães elencados
no artigo 1º será do seu proprietário, assim como os custos dela decorrente.
Art. 3º
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da
publicação desta lei para que todos os proprietários destes cães tenham efetuado
a castração.
Art. 4º
Os proprietários ou responsáveis pelos cães Pit Bull de que
trata a presente lei, ficam obrigados a implantar nos mesmos, mecanismo de
identificação microchip eletrônico e plaqueta individual de identificação,
arcando com as despesas relativas à sua consecução.
Parágrafo
único. O mecanismo mencionado no caput do presente artigo,
deverá conter, obrigatoriamente, numeração de identificação idêntica, além das
seguintes informações:
I - Nome
completo do proprietário ou responsável;
II - Endereço
atualizado;
III - Número
do Registro Geral da Carteira de Identidade RG;
IV - Número
do Cadastro de Pessoa Física CPF;
V - Número
de telefone para contato.
Art. 5º
Ao infrator desta lei fica estabelecida uma multa de 1.000 (um
mil) UFIC´s, onde após sua aplicação o proprietário terá o prazo de 07 (sete)
dias para realizar o procedimento de castração e implantação do mecanismo
eletrônico de identificação, em que não o fazendo, será aplicada a multa em
dobro.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Campinas,
13 de dezembro de 2007
AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente
AUTORIA
: Vereador Sebastião Dos Santos
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2007.