Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 07/11/2013: p.26)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E COORDENADORIA SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS, PUBLICA A LISTAGEM DOS SERVIDORES COM NOTA ACIMA DA MÉDIA DO GRUPO
O Decreto 17.794 /12 define que, para se habilitar à Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial na Lei 12.985 /07 e/ou Progressão Horizontal nas Leis 12. 985 /07, 12. 986 /07, 12. 987 /07 e 12. 989 /07, um dos requisitos é possuir nota acima da média do grupo:
" Art. 7º - Está habilitado à Progressão Horizontal o servidor que:
...
IV - tiver obtido nota superior à média do Grupo a que pertence, considerando as 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho;"
" Art. 9º - Está habilitado à Progressão Vertical o servidor do Quadro Geral de Cargos e do Quadro de Cargos da Saúde que:
...
IV - tiver obtido nota superior à média do Grupo a que pertence, considerando as 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho;"
" Art. 33 - Está habilitado à Progressão Vertical Especial o servidor do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde que:
...
III - tiver obtido nota superior à média do Grupo a que pertence, considerando as 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho;"
" Art. 39 - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos realizará as adequações necessárias nos procedimentos e nas rotinas administrativas a fim de viabilizar o disposto neste Decreto.
§ 1º Para efeito da primeira Evolução Funcional, será considerada somente uma Avaliação Periódica de Desempenho para os períodos de 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, com efeitos financeiros a partir de março de 2012.
§ 2º Para efeito da segunda Evolução Funcional, serão consideradas duas Avaliações Periódicas de Desempenho para os períodos de 2010/2011 e 2011/2012, com efeitos financeiros a partir de março de 2013."
Os servidores que tiveram nota final igual ou inferior à média do grupo a que pertence não constam nesta publicação e, portanto, não estão habilitados para concorrer à Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial da Lei 12.985/07 e/ou Progressão Horizontal das Leis 12. 985 /07, 12. 986 /07, 12. 987 /07 e 12. 989 /07.
Ainda, de acordo com o Art. 37 - do Decreto 17.794/12, os servidores que se desligaram do Quadro de Cargos até 1º de março de 2013 não serão contemplados na Evolução Funcional e, portanto, não constam nesta publicação.
"Art. 37. Não será contemplado por este Decreto o servidor habilitado que se desligar do Quadro de Cargos, por qualquer motivo, antes da produção dos efeitos financeiros estipulados no artigo 4º deste Decreto."
A Classificação Geral dos servidores, cuja nota final foi acima da média do grupo, será publicada no Diário Oficial do Município de 08/11/2013 , podendo esta ser na forma de Suplemento.
A Classificação dos servidores habilitados à Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial será publicada no Diário Oficial do Município de 11/11/2013 , podendo esta ser na forma de Suplemento.
A listagem dos servidores contemplados na Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial será publicada no Diário Oficial do Município de 12/11/2013 , podendo esta ser na forma de Suplemento.
Campinas, 04 de novembro de 2013
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
LEANDRO LIMA ROMANINI
COORDENADOR SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS
OBS: O arquivo na integra encontram-se no Suplemento Anexo a esta Edição.