ORDEM DE SERVIÇO Nº 02 DE 10 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 31/03/2006 p.19)
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços
Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto
nos
incisos I e III do Artigo 8º, da Lei
Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO
a necessidade de elaborar e implementar normas
para o fluxo de entrega de Atestados Médicos, assim como os critérios de
avaliação do afastamento e o procedimento do gerenciamento dos dados de
absenteísmo:
ORDENO:
Art. 1º
O servidor que faltar ao
serviço por motivo de doença deverá apresentar o atestado médico ao seu
Supervisor ou responsável dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas,
que deverá preencher e assinar o relatório, bem como encaminhar o servidor
imediatamente ao Ambulatório Médico da Setec, acompanhado do relatório e
atestado médico.
Art. 2º
Quando o servidor
encontrar-se impossibilitado de apresentar o atestado médico no prazo
estabelecido no Artigo 1º, fica esta responsabilidade atribuída à seus familiares,
sendo que o não cumprimento deste prazo, acarretará automaticamente ao servidor
o desconto do(s) dia(s) ou período(s) faltosos de seus vencimentos.
Art. 3º
Cabe ao serviço de enfermagem do
Ambulatório da Setec receber, conferir e avaliar, preliminarmente os atestados
médicos com o respectivo relatório; realizar a entrevista de enfermagem e o
registro na planilha de atendimento para, finalmente, encaminhar o processo
para o parecer do Médico do Trabalho ou, se for o caso, fazer o agendamento com
o servidor para a devida perícia médica.
Art. 4º
Cabe ao serviço de
enfermagem do Ambulatório da Setec, comunicar por escrito à Divisão de Recursos
Humanos o nome do servidor que não comparecer na data e horário do agendamento
da perícia médica ou deixar de atender a convocação do médico Assistente ou do
trabalho, para que seja tomadas as medidas cabíveis, sendo este ato considerado
falta grave ficando o servidor sujeito as penalidades legais, inclusive,
suspensão dos vencimentos até que seja atendida a convocação.
Parágrafo
Único. Compete ainda ao serviço
de enfermagem proceder o registro de todos os dados na planilha de absenteísmo;
fazer a revisão dos prontuários e dar andamento nos processos e, por fim,
encaminhar na 1ª semana do mês subsequente à Divisão de Recursos Humanos da
Setec o relatório médico acompanhado da planilha de atendimento, os quais serão
encaminhados posteriormente para a Diretoria Administrativa Financeira para as
providência necessárias.
Art. 5º
Compete ao Médico do
Trabalho analisar os atestados médicos que lhes forem encaminhados, assim como
realizar as devidas perícias médicas nos servidores, sempre que assim entender
necessário, devendo, finalmente, validar ou não os atestados médicos e proceder
as devidas anotações no prontuário do servidor.
Parágrafo
único. Compete ainda ao
Médico do Trabalho avaliar e validar os atestados médicos de acompanhamento
familiar e aqueles com a finalidade de doação de sangue e similares.
Art. 6º
Os atestados médicos que
forem apresentados pelos servidores da Setec, somente serão aceitos se
estiverem com todos os seus campos preenchidos corretamente, sendo
imprescindível que contenham o horário de início e de término da consulta,
assim como de sua data, nome do servidor, nome, carimbo e o número de inscrição
do profissional de saúde que o expediu (CRM/CRO); a identificação do número do
CID (Classificação Internacional de Doenças) e estarem devidamente assinados.
Art. 7º
Não atendidas as
disposições contidas nos Artigos 1º e 5º da presente Ordem de Serviço, ou, na
hipótese do(s) atestado(s) médico(s) não ser(em) validado(s) pelo Serviço
Médico do Trabalho, acarretará ao servidor faltante a perda do(s) dia(s) ou
período(s) e consequente desconto que a lei faculta, mesmo com posterior
justificativa.
Art. 8º
Os Servidores que forem
encaminhados à Junta Médica oficial da Prefeitura Municipal de Campinas,
deverão atender os prazos e as convocações da junta, sob pena de incorrem nas
mesmas penalidade previstas no artigo 4º desta Ordem de Serviço.
Art. 9º
Esta
ORDEM DE SERVIÇO
entra em vigor no dia
10 de março de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 10 de março de 2006
DR. JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC
ERIVELTO LUIS CHACON
Diretor Adm. Financeiro
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723