Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2007

(Publicação DOM 12/07/2007: p. 08)

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

O Secretário Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 81, item III da Lei Orgânica do Município e,
Considerando-se o princípio constitucional da publicidade insculpido no caput do artigo 37 da Carta da República e a necessidade de padronização de critérios de procedimentos relativos a programação de férias dos servidores desta Municipalidade,

DETERMINA :

1 - A programação das férias dos servidores lotados em cada centro de custo será de responsabilidade da chefia imediata, responsável pela área.

2 - A planilha padronizada para inclusão dos períodos de férias no sistema (impresso de referência - código nº F0275) disponível no Portal desta Municipalidade, deverá ser encaminhada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos observado o prazo mínimo de 45 dias de antecedência em relação ao mês de fruição.

3 - A planilha deverá conter a programação de férias dos servidores para um único mês e ser totalmente preenchida antes da abertura de um novo formulário.

4 - A planilha deverá conter o nome e a matrícula correta do servidor sob o risco de não aceitação da informação pelo sistema e não concessão da solicitação.

5 - Caberá à área de gestão de pessoal de cada Secretaria comunicar em tempo hábil a área solicitante quando for constatado que um servidor não poderá usufruir das férias por motivo de perda ou de não aquisição de direito à fruição.

6 - As professoras que estiverem em gozo de licença gestante no mês de janeiro deverão encaminhar a solicitação de férias às áreas de gestão de pessoal, para usufruição após essa licença e, ainda, deverão enviar uma cópia dessa solicitação ao Diretor de sua unidade escolar.

7 - Quando o período de férias for encaminhado pela Chefia à Diretoria de Administração de Recursos Humanos e inserido no sistema não serão permitidas alterações, salvo nas hipóteses de licença para tratamento de saúde e licença por acidente do trabalho com afastamento que se sobreponham às férias e tenham como data de início momento anterior à data de saída de férias.

8 - É responsabilidade da chefia do servidor a comunicação imediata à área de gestão de pessoal sobre a necessidade de cancelamento de período de férias previamente agendado, pelos motivos acima expostos.

9 - A comunicação referida no item anterior deverá ser feita por ofício e protocolado.

10 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de serviço 01/04 , publicada em 15/12/2004.

Cumpra-se.

Campinas, 03 de julho de 2007


LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos