EMENDA Nº 01 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Publicação DOM de 05/12/1990 p.15)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:
O Art. 256 da Lei Orgânica do Município de Campinas, vigorará com mais um inciso, de número V, com a seguinte redação:
"V - criação e manutenção de abrigos para mulheres ameaçadas ou vítimas de violência doméstica, estabelecendo orientação adequada, na forma da Lei."
CAMPINAS, 04 DE DEZEMBRO DE 1.990
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
ANTONIO GARCIA
1º Secretário
ODAIR SCHAFER
2º Secretário PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS, 04 DE DEZEMBRO DE 1.990
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral