Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 20 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 21/01/2014 p. 12)
Dispõe sobre a concessão de Alvará de Uso em Edificações existentes em áreas do Município de Campinas zoneadas pela Lei nº 6.031/88 em Z1, Z2, Z3, Z5, Z6 e Z7.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
I
- quando a
atividade for exercida pelo interessado, no próprio imóvel de residência, desde
que:
a)
a
edificação e as construções acessórias a serem utilizadas para a moradia e o
exercício da atividade tenham área igual ou inferior a 1.000,00 m² (hum mil
metros quadrados).
b)
as
atividades a serem exercidas enquadrem-se nas seguintes categorias:
1.CL1,CL2;
2.SP1,SP2;
3.SL1, SL2, SL3.
II -
quando a
atividade for exercida em imóvel, independente da vinculação com a moradia,
desde que:
a)
a edificação
e as construções acessórias a serem utilizadas para o exercício da atividade
tenham área igual ou inferior a 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados);
b)
as
atividades a serem exercidas enquadrem-se nas seguintes categorias:
1.CL1,CL2;
2.CG1;
3.SP1,SP2;
4.SL1,SL2,SL3;
5.SG1, SG2,
SG5, SG6 SG8 - somente para guarda de veículos, estacionamentos; e
6.EL.
a)
a
edificação e as construções acessórias a serem utilizadas para a moradia e o
exercício da atividade tenham área igual ou inferior a 500,00 m² (quinhentos
metros quadrados);
b)
a
edificação e as construções acessórias a serem utilizadas para o exercício da
atividade tenham área igual ou inferior a 250,00 m² (duzentos e cinquentas
metros quadrados);
c)
a
edificação não se localize em condomínios habitacionais.
I - Jardim
Guanabara;
II - Jardim
Santa Genebra (parte I);
III -
Jardim Planalto;
IV - Nova
Campinas;
V - Lotes
confrontantes com as seguintes vias públicas:
a)
Av. Moraes
Sales;
b)
Av. Jesuíno
Marcondes Machado;
c)
Av. Mons.
Jerônimo
Baggio;
d)
Av. José
Bonifácio;
e)
Rua Castro
Alves;
f)
Rua Eng.
Carlos Stevenson;
g)
Av. Heitor
Penteado (contorno da Lagoa);
h)
Rua Hermas
Braga;
i)
Rua Açaí;
j)
Av. Almeida
Garret;
k)
A. Machado
de Assis;
l)
Rua José
Ferreira de Camargo;
m)
Rua Rafael
Andrade Duarte;
n)
Rua Arthur
Bernardes;
o)
Rua Gustavo
Ambrust;
p)
Rua Barbosa
da Cunha.
VI - Jd. Flamboyant;
VII - Vias
consideradas arteriais pela
Lei nº 8.232
/94.
VIII - Rua
Rafhael Sarubbi - Jardim Miriam;
IX - Rua
Dr. Lauro de Souza Lima - Jardim Alto Ipaussurama;
X - Rua Sérgio
Guimarães Fabiano - Satélite Íris II;
XI - Rua
Buritizal - Parque São Paulo;
XII - Rua
Barra do Turvo - Parque São Paulo;
XIII - Rua
Pacaembu - Parque São Paulo;
XIV - Rua
Três - Parque São Paulo.
a)
na Av.
Jesuíno Marcondes Machado e na Rua Eng. Carlos Stevenson serão permitidos
apenas os usos:
1. SP1, SP2;
2. SL1, SL2;
3. CG1;
4. CL1 e
CL2;
5. SG1, SG5
e SG8 - somente para guarda de veículos, estacionamentos.
b)
na Rua
Hermas Braga e na Rua Açaí serão permitidos apenas os usos:
1. SP1, SP2;
2. SL1, SL2;
3. SG1, SG5
e SG8 - somente para guarda de veículos, estacionamentos.
c)
na Av. José
Bonifácio serão permitidos apenas os usos:
1. SP1, SP2;
2. SL1, SL2;
3. CG1;
4. CL1 e
CL2;
5. SG1,
SG4- exclusivamente para "Buffet", SG5 e SG8 - somente para guarda de
veículos, estacionamentos.
d)
na Av.
Heitor Penteado, na Rua Castro Alves, na Rua Vital Brasil, e na Rua Almeida
Garret os lotes voltados para as citadas vias públicas, inclusive aqueles
pertencentes à Zona 4, serão permitidos apenas os usos:
1. SP1, SP2;
2. SL1, SL2;
3. SG1, SG5
e SG8 - somente para guarda de veículos, estacionamentos.
e)
nas áreas
previstas nos incisos III e IV deste artigo serão permitidos apenas os usos:
1. SP1,
SP2;
2. SG1 e
SG8- somente para guarda de veículos, estacionamentos.
I - Rua
Quitanda;
II - Av.
Ralpho Leite de Barros;
III - Av.Baden Powell;
IV - Av.
José Pancetti;
V - Av.
Washington Luiz;
VI - Av.
Santa Genebra;
VII - Av.
Engº Augusto Figueiredo;
VIII - Av. Antonio Carlos Sales Jr.;
IX - Av. Ralpho
Leite de Barros;
X - Rua
Nicarágua;
XI - Av.
Marechal Rondon;
XII - Av.
Santo Antonio Claret e Av. Circular;
XIII - Av.
Andrade Neves;
XIV - Av.
Brasil;
XV - Av.
Jorge Tibiriçá;
XVI - Rua
Fernão Pompeu de Camargo;
XVII - Rua
da Abolição;
XVIII - Av.
Alberto Medaljon;
XIX - Av.
Carlos Lacerda;
XX - Rua
Alberto Bosco;
XXI - Av.
Papa João Paulo II;
XXII - Rua
Dom Aloísio Lorscheider;
XXIII - Rua
Dom Augusto Álvares da Silva;
XXIV - Rua
Barreto Leme;
XXV - Rua
Vital Brasil;
XXVI - Rua
Aglair Buratto Villas Boas;
XXVII - Av.
Martinho Lutero e Av. Mário Trevensolli;
XXVIII -
Rua João Caboclo da Silva e Av. Deputado Luis Eduardo Magalhães;
XXIX - Rua
Carmem de Ângelis Nicoletti e Av.
Emily
Cristiene Giovanini;
XXX - Av. Comendador Emilio Pieri;
XXXI - Rua
Araguaçú;
XXXII - Av.
Ester Moretzshon de Camargo;
XXXIII -
Av. Lafayte de Arruda Camargo;
XXXIV - Av. Diogo Alvarez;
XXXV - Rua
Santa Cruz;
XXXVI - Rua
Afonso Legaz Garcia;
XXXVII -
Rua Jair Jorge Bosco;
XXXVIII -
Rua Edmundo Panúncio;
XXXIX - Rua
Ângela de Palma Guartieri;
XL - Rua
João Coelho;
XLI - Rua
Paulo Fabiano Sales;
XLII - Rua
Regina Franciscato Rosolen;
XLIII - Rua
Adão Gonçalves;
XLIV - Rua
Amantino de Freitas;
XLV - Rua
Jurandir Ferraz de Campos;
XLVI - Rua
Papa São Lino;
XLVII - Rua
Papa Santo Evaristo;
XLVIII -
Rua Papa Santo Alexandre;
XLIX - Rua
Papa Leão V;
L - Rua
Papa Aniceto;
LI - Rua
Dom Gilberto Pereira Lopes;
LII - Rua
São Mateus;
LIII - Rua
Papa São Dionisio;
LIV - Rua
Dom Joaquim Arco Verde;
LV - Rua
Dom Antonio Maria Alves Siqueira;
LVI - Rua
Papa São Lúcio;
LVII - Rua
Santa Edwiges;
LVIII - Rua
Papa São Júlio;
LIX - Rua
Papa Damaso;
LX - Rua
Papa São Marcos;
LXI - Rua
Dom Avelar Vilela;
LXII - Rua
Dom Carlos Chiarlo;
LXIII - Rua
Humberto Mazzoni;
LXIV - Rua
São Matias;
LXV - Rua
São Bartolomeu;
LXVI - Rua
Papa Santo Hormidas;
LXVII - Rua
Santa Brigida;
LXVIII -
Rua Papa São Teodoro I;
LXIX - Rua
São Cirilo;
LXX - Rua
Papa São Nicolau;
LXXI - Rua
Papa São Zacarias;
LXXII - Rua
Nossa Senhora Auxiliadora;
LXXIII - Rua
Nossa Senhora Aparecida;
LXXIV - Rua
Nossa Senhora das Dores;
LXXV - Rua
Papa São Marino;
LXXVI - Rua
Papa Santo Eugênio I;
LXXVII -
Rua Papa São Gregório;
LXXVIII -
Rua Santa Agueda;
LXXIX - Rua
Papa São Lourenço;
LXXX - Rua
Papa Santo Euzébio;
LXXXI - Rua
Papa São Fabião;
LXXXII -
Rua Dr. Ruberlei Boareto da Silva;
LXXXIII -
Rua Prof. Dr. Emilio Coelho;
LXXXIV -
Avenida Candido Francisco Xavier;
LXXXV -
Avenida Transamazônica;
LXXXVI -
Avenida Ibirapuera;
LXXXVII -
Rua Ema;
LXXXVIII -
Rua José Rosolém;
LXXXIX -
Rua Castel Nuovo;
XC - Rua
Barata Ribeiro;
XCI - Rua
Canário;
XCII - Rua
Sales de Oliveira;
XCIII - Rua
Carlos de Campos;
XCIV - Rua
Tenente Alberto Mendes Junior;
XCV - Rua
Sargento Carlos Agremiei Camargo;
XCVI - Rua Filismina Stemmer Cajado;
XCVII - Rua
Dom Otávio Chagas de Miranda;
XCVIII -
Avenida Emilly Cristine Giovanni;
XCIX - Rua
Amabilio Betim;
C - Avenida
Eng.º. Antonio Francisco de Paula;
CI -
Avenida Itatiaia;
CII -
Avenida das Andorinhas;
CIII - Rua
Francisco Duarte Rezende;
CIV - Rua
Durval Faria Sobrinho;
CV - Rua
Prof. Adriano Boucalt;
CVI - Rua
Luiz Chiodetto;
CVII - Rua
Benjamin Maluf;
CVIII - Av.
Alberto Medaljon;
CIX - Rua
Vitor Meirelles;
CX - Av.
Edmundo Vignatti;
CXI - Rua
Pascoal de Luca;
CXII - Rua
Amadeu Mendes;
CXIII - Rua
Dr. Lauro de Paula Leite.
a)
a
edificação e as construções acessórias a serem utilizadas para o exercício da
atividade tenham área igual ou inferior a 1.000,00 m² (hum mil metros
quadrados);
b)
as
atividades a serem exercidas enquadrem-se nas seguintes categorias:
1. CL1, CL2;
2. CG1;
CG-2 - exclusivamente para materiais e artefatos para construção;
3. SP1, SP2;
4. SL1, SL2, SL3; SL-4;
5. SG1,
SG2, SG-3, SG-4, SG5, SG6; e SG-7, SG8 e SG9.
6. EL.
Campinas, 20 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO:
13/10/52698