Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.650 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 19/12/1995: p.02)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
o emprego corresponda a cargo ainda não preenchido por concurso público;
II -
o contrato esteja em vigor na data da publicação desta lei, ressalvado o disposto no artigo 2º;
III -
a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria interessada, que deverá comprovar:
a) que as atividades decorrentes do contrato de trabalho não podem ser interrompidas, devendo o correspondente posto de trabalho ser imediatamente preenchido;
b) que o contratado tenha demonstrado bom desempenho no exercício de suas atividades;
Paço Municipal, 18 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas