Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.089 DE 30 DE MARÇO DE 2005
(Publicação DOM 01/04/2005 p.01)
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
O
Prefeito Municipal de Campinas,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as diretrizes constantes do Plano Diretor do Município -
Lei Complementar nº 04/96
- para a constituição de um parque linear ao longo do Rio Capivari;
CONSIDERANDO
que compete ao Poder Público o estabelecimento de diretrizes ambientais para o desenvolvimento da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari cerâmicas, nos termos da
Lei complementar nº 12
, de 17 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar a recuperação ambiental e urbanística da área destinada à implantação do projeto e de influência do Parque Linear;
CONSIDERANDO
que deve o Poder Público compatibilizar os critérios de uso e ocupação do solo urbano, de acordo com as características ambientais locais; e
CONSIDERANDO
, finalmente, os resultados dos estudos desenvolvidos pelo Município, visando a recuperação ambiental e urbanística para a efetiva implementação do Parque Linear do Rio Capivari-cerâmicas,
DECRETA:
Campinas, 30 de março de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO BARBADO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com o protocolado administrativo nº 05/10/08400, de 16 de fevereiro de 2005, em nome de Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado pela Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo