Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.437 DE 30 DE AGOSTO DE 2000
(Publicação DOM 31/08/2000 p.01)
PRORROGA O PRAZO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE EXPLORAÇÃO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 3.883, DE 26 DE AGOSTO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - à celebração de termo de adiantamento e prorrogação do contrato de concessão, a ser firmado no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto;
II - à obtenção de aprovação do projeto para construção da nova estação rodoviária, pela concessionária, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do termo de adiantamento.
Campinas, 30 de agosto de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania