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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.437 DE 30 DE AGOSTO DE 2000

(Publicação DOM 31/08/2000 p.01)

PRORROGA O PRAZO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE EXPLORAÇÃO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 3.883, DE 26 DE AGOSTO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de concessão do serviço público de exploração de estação rodoviária, estabelecido pela Lei nº 3.883, de 26 de agosto de 1970, fica prorrogado por 20 (vinte) anos, a partir do vencimento do contrato em vigência, devendo a concessionária construir um novo prédio para o funcionamento da estação rodoviária, no prazo de 30 (trinta) meses, contados da aprovação do respectivo projeto pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, que definirão as condições e parâmetros pertinentes para a adequada prestação do serviço concedido.

Art. 2º O presente decreto terá sua eficácia e validade condicionadas: 
I - à celebração de termo de adiantamento e prorrogação do contrato de concessão, a ser firmado no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto; 
II - à obtenção de aprovação do projeto para construção da nova estação rodoviária, pela concessionária, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do termo de adiantamento.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania lavrará o competente termo de prorrogação da concessão, procedendo às devidas adaptações à legislação vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de agosto de 2000

FRANCISCO AMARAL 
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA 
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania