Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 04/2009
(Publicação DOM 01/07/2009: p.02)
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PROCURADORES MUNICIPAIS
PAULO MALLMANN , Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento interno da Secretaria de Finanças quanto à apuração e ao pagamento dos Honorários Advocatícios aos Procuradores Municipais,
CONSIDERANDO
que o fluxo de
informações necessárias para essa atividade se resume em:
Dia 1
contribuinte paga
na rede bancária os honorários mediante guia própria
Dia 2 -
o numerário do Dia
1 é creditado na Conta Única do Tesouro Municipal,
Dia 3
diversas atividades
simultâneas:
3.1 -
a rede bancária
envia arquivos magnéticos contendo a arrecadação do Dia 1 (valores e receitas)
à IMA que confere com os arquivos (valores) que a Tesouraria/DAF/SMF apurou no
Dia2 (atividade de conciliação),
3.2
a IMA libera esses
arquivos para o sistema SIM que baixa os registros de dívidas dos contribuintes
que foram pagos no Dia1 e distribui pelos códigos de receita (Rotina 07.04.02.08),
sendo o código destes Honorários no SIM 1990240000,
3.3
a receita do Dia 1
é transferida para o estágio Contabilizado e disponibilizada no sistema SIAFEM
- onde será alocado no código 419900202, através de documento eletrônico;
DETERMINA:
Campinas, 30 de junho de 2009
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças
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