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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 619 DE 07 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM de 08/10/2003:06)

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DA INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A- IMA         

1. A Secretaria Municipal Requisitante, que necessitar dos serviços extraordinários relacionados no Anexo I da presente Ordem de Serviço, deverá emitir a Ordem de Requisição de Serviço - ORS em 2 (duas) vias, a fim de dar início ao procedimento de solicitação deste tipo de serviço.

1.1. A ORS terá o formato estabelecido no Anexo II da presente Ordem de Serviço e conterá os seguintes campos: (a) descrição do serviço requisitado e prazo de execução; (b) valor contratual, nos termos do Anexo I; (c) indicação da dotação a ser onerada; (d) declaração da autoridade requisitante do serviço, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/2000 (LRF); (e) controle de disponibilidade do saldo e de compatibilidade do serviço solicitado com o objeto do contrato; (f) autorização de despesa; e (g) autorização de faturamento, mediante a declaração de recebimento do serviço.

2. A Secretaria requisitante dos serviços extraordinários deverá preencher os campos (a) a (d) da ORS em duas vias.

2.1. Nos campos: (a) descreverá integralmente o serviço a ser contratado e prazo necessário para sua execução; (b) preencherá os valores discriminados no Anexo I da presente Ordem de Serviço, que se subdivide em item 1 -- Tecnologia da Informação e item 2 -- Serviços Gráficos; (c) indicará a respectiva dotação a ser onerada.

2.2. Os valores do Anexo I estão sujeitos à alteração se houver reajuste ou revisão dos preços contratuais, hipótese em que será dada publicidade aos novos valores através de publicação no Diário Oficial do Município.

2.3. No campo (d), a Secretaria Requisitante declarará, por meio da autoridade competente, que o serviço não representa criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/2000.

3. Preenchidos os campos (a) a (d), a Secretaria Requisitante encaminhará as duas vias da ORS à Secretaria de Gabinete e Governo, órgão responsável pela gestão contratual, que deverá conferir os valores, verificar a disponibilidade de saldo contratual e verificar a compatibilidade do serviço solicitado com o objeto do contrato, a fim de aprovar a ORS com o preenchimento do campo (e), aprovando a execução dos serviços.

4. Aprovada a ORS, suas duas vias seguirão à Secretaria Requisitante, a fim de que a autoridade competente, determinada pelo Art. 8º do Decreto Municipal 14.217/03, autorize expressamente a despesa no campo (f) e encaminhe à publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

5. As duas vias da ORS serão remetidas à Secretaria Municipal de Finanças - SMF, acompanhadas da cópia da publicação de autorização da despesa no DOM, para que providencie a emissão da Nota de Empenho - NE, após a conferência do lançamento da informação no Sistema SIM .

6. A SMF enviará a Nota de Empenho -- NE (emitida em duas vias) juntamente com as duas vias da ORS à Secretaria Requisitante para que a autoridade competente ordene a NE e remeta-a, junto com as duas vias da ORS, à Secretaria de Gabinete e Governo.

7. A Secretaria de Gabinete e Governo reterá a 2a via da ORS e a Nota de Empenho para fins de controle e gestão contratual e enviará a 1a via da ORS, juntamente com uma via da NE, à IMA para a execução dos serviços e respectivo faturamento.

8. Encaminhado o produto do serviço, juntamente com a correspondente nota fiscal, pela IMA, Secretaria Municipal Requisitante declarará o recebimento do serviço preenchendo o campo (g) na 1a via da ORS, devendo:

8.1. preparar a liquidação e encaminhar à SMF para pagamento;

8.2. enviar cópia da liquidação, 2a via da Nota Fiscal e 1a via da ORS à Secretaria de Gabinete e Governo (Assessoria Financeira) para juntada aos autos do processo.

9. A IMA manterá seus registros em dia, os quais poderão ser requisitados para eventuais fiscalizações > (§1º , art. 327 do Código Penal, com redação determinada pela Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000).

10. Revoga-se expressamente a Ordem de Serviço nº 614 , 8 de outubro de 2.002.

11 . Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 7 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

ANEXO I - SERVIÇOS EXTRAODINÁRIOS

1.SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

ORD. .. SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO ...................................... UNIDADE .................... PREÇO (R$)
1 ......... Aluguel de computadores AMD-Durom(1) ..................... Diária .......................... 22,00
2 ......... Aluguel de computadores Pentium III(2) ....................... Diária ......................... 20,00
3 ......... Aluguel de computadores Pentium IV(3) ...................... Diária .......................... 25,00
4 ......... Aluguel de Impressoras --Laser Padrão (4) ................... Mensal/ Até 6 meses ... 350,00
5 ......... Aluguel de computadores AMD-Durom(1) ..................... Mensal ....................... 260,00
6 ......... Aluguel de computadores Pentium III(2) ........................ Mensal ........................ 240,00
7 ......... Aluguel de computadores Pentium IV(3) ....................... Mensal ....................... 300,00
8 ......... Aluguel de Impressoras --Laser Padrão(4) ..................... Mensal/ 12 meses ....... 260,00
9 ......... Analista de Sistema Jr. ............................................... Hora Técnica ............... 47,53
§ 10 ....... Analista de Sistema Pl. ............................................... Hora Técnica ............... 63,50
§ 11 ....... Analista de Sistema Sr. ............................................... Hora Técnica ............... 85,08
§ 12 ....... Apoio Administrativo -- Técnico Residente ..................... Hora Técnica ............... 35,70
§ 13 ....... Cabeamento Estruturado- Instalação de ponto de Rede .. Ponto ......................... 203,67
§ 14 ....... Consultoria Especializada -- Consultor I ........................ Hora Técnica ............... 89,92
§ 15 ....... Consultoria Especializada -Consultor II ......................... Hora Técnica ............... 104,18
§ 16 ....... Consultor Master ........................................................ Hora técnica ................ 180,00
§ 17 ....... Curso ministrado na Sede IM@- Introdução à
Microinformártica- 9 horas;Editor de Texto- 9 horas;
Planilha - 9 horas e Internet - 6 horas (5) ........ Hora/aula/aluno (turmas de até 10 alunos) ... 7,55
§ 18 ....... Gerente de projeto ...................................................... Hora técnica ................ 124,33
§ 19 ....... Setor 156 -- Posição de Atendimento(6) ........................ Posto Mensal ........... 3.200,00
20 ....... Suporte no local (Manutenção de Sw e Hw) ................... Hora Técnica ................ 36,50
21 ....... Técnico de Informática Jr. ............................................ Hora Técnica ................ 26,95
22 ....... Técnico de Informática Pl. ............................................ Hora Técnica ................ 35,70
23 ....... Técnico de Informática Sr. ............................................ Hora Técnica ................ 47,54
24 ....... Web Designer- Desenvolvimento de Sites ...................... Hora Técnica ................ 53,90
25 ....... Web Designer- Manutenção de Sites ............................ Hora Técnica ................ 26,95
TOTAL ESTIMADO/ANUAL ........................................................................... R$ 3.000.000,00

NOTAS:
(1) Configuração básica: 1 Ghz, 256 MB SDRAM PC 133MHZ, HD 20 GB, Monitor 15, Mouse, teclado,CD ROOM
52X, SW instalado

(2) Configuração básica: 1 Ghz, 128 MB SDRAM PC 133MHZ, HD 20 GB, Monitor 15, Mouse, teclado,CD ROOM 52X, SW instalado

(3) Configuração básica: 1,7 Ghz, 256 MB SDRAM PC 133MHZ, HD 20 GB, Monitor 15, Mouse, teclado,CD ROOM 52X, SW instalado

(4) Configuração básica: HP1200(6ppm)

(5) Curso ministrado na Sede IM@ inclui :Transporte (Paço/Pólis-IM@) e vice-versa, Coffe Break e Materiais (apostilas)

(6) Setor 156 - inclui Estação de trabalho/acessórios/Atendimento mensal de um profissional (6 horas/dia) e materiais de consumo

ANEXO I - SERVIÇOS EXTRAODINÁRIOS

2. SERVIÇOS GRÁFICOS - MAIO/03

UNIDADE DE CONSUMO

DESCRIÇÃO

MEDIDA

SUPORTE
(papel)

VL. UNIT.

PREÇO (RS) POR UNID. DE CONS.

500
500
500
500

IMPR. CARTAZ IMPRESSÃO 1X0 COR

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L1 90 GRS
COUCHÊ L1 120 GRS

R$ 0,2418
R$ 0,26
R$ 0,26
R$ 0,29

120,88
§ 131 ,10
§ 131 ,10
§ 147 ,49

1
1
1
1

MIL CARTAZ IMPRESSÃO 1X0 COR

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L1 90 GRS
COUCHÊ L1 120 GRS

R$ 156,13
R$ 179,19
R$ 179,19
R$ 209,93

156 ,13
179,19
179,19
209,93

500
500
500
500

IMPR CARTAZ IMPRESSÃO 2X0 COR

42X29,7 cm

SULFITE 90 GRS.
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L1 90 GRS
COUCHÊ L1 120 GRS

R$ 0,38
R$ 0,40
R$ 0,40
R$ 0,45

191 ,19
202,11
202,11
223,96

1
1
1
1

MIL CARTAZ IMPRESSÃO 2X0 COR

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L1 90 GRS
COUCHÊ L1 120 GRS

R$ 228,79
R$ 252,29
R$ 252,29
R$ 283,63

228,79
252,29
252,29
283,63

500
500
500
500

IMPR CARTAZ IMPRESSÃO 3X0 COR

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L1 90 GRS
COUCHÊ L1 120 GRS

R$ 0,54
R$ 0,57
R$ 0,57
R$ 0,60

267,66
284,05
284,05
300,44

1
1
1
1

MIL CARTAZ IMPRESSÃO 3X0 COR

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L1 90 GRS
COUCHÊ L1 120 GRS

R$ 304,39
R$ 328,34
R$ 328,34
R$ 360,26

304,39
328,34
328,34
360,26

500
500
500
500

IMPR CARTAZ IMPRESSÃO 4X0 COR

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L1 90 GRS
COUCHÊ L1 120 GRS

R$ 0,69
R$ 0,72
R$ 0,72
R$ 0,75

344,14
360,53
360,53
376,91

1
1
1
1

MIL CARTAZ IMPRESSÃO 4X0 COR

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L1 90 GRS
COUCHÊ L1 120 GRS

R$ 382,88
R$ 407,71
R$ 407,71
R$ 440,82

382,88
407,71
407,71
440,82

1
1
1
1
1

MIL FOLDER IMPRESSÃO 1X1 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 75 GRS.
SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 135,44
R$ 141,64
R$ 149,33
R$ 152,00
R$ 166,48

135,44
§ 141 ,64
149,33
152,00
§ 166 ,48

5
5
5
5
5

MIL FOLDER IMPRESSÃO 1X1 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 75 GRS.
SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 63,32
R$ 69,00
R$ 80,35
R$ 80,23
R$ 92,23

316,61
345,01
401,77
401,17
461,14

10
10
10
10
10

MIL FOLDER IMPRESSÃO 1X1 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 75 GRS.
SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 54,09
R$ 59,71
R$ 70,93
R$ 71,71
R$ 84,80

540,90
597,05
709,25
§ 717 ,12
848,00

1
1
1
1
1

MIL FOLDER IMPRESSÃO 2X2 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 75 GRS.
SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 199,88
R$ 206,77
R$ 211,05
R$ 218,22
R$ 234,26

199,88
206,77
211,05
218,22
234,26

5
5
5
5
5

MIL FOLDER IMPRESSÃO 2X2 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 75 GRS.
SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 83,13
R$ 88,94
R$ 100,55
R$ 100,39
R$ 113,95

415,64
444,70
502,77
501,95
569,74

10
10
10
10
10

MIL FOLDER IMPRESSÃO 2X2 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 75 GRS.
SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 67,72
R$ 73,39
R$ 84,76
R$ 85,52
R$ 98,76

677 ,24
733,94
847,56
855,21
987,62

1
1
1
1

MIL FOLDER IMPRESSÃO 3X3 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 285,18
R$ 286,06
R$ 297,74
R$ 315,33

285,18
286,06
297,74
315,33

5
5
5
5

MIL FOLDER IMPRESSÃO 3X3 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 111,53
R$ 123,42
R$ 123,21
R$ 137,08

557,67
§ 617 ,10
§ 616 ,06
685,38

10
10
10
10

MIL FOLDER IMPRESSÃO 3X3 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 88,57
R$ 100,09
R$ 100,84
R$ 114,29

885,69
1.000,95
1.008,38
1.142,86

1
1
1

SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 362,57
R$ 378,75
R$ 397,89

362,57
378,75
397,89

5
5
5
5

MIL FOLDER IMPRESSÃO 4X4 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 134,43
R$ 146,58
R$ 146,33
R$ 133,01

672,16
732,90
§ 731 ,65
665,06

10
10
10
10

MIL FOLDER IMPRESSÃO 4X4 COR C/2 DOBRAS

29,7X21cm

SULFITE 90 GRS
SULFITE 120 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS
COUCHÊ L2 120 GRS

R$ 103,60
R$ 115,22
R$ 115,94
R$ 129,49

1.036,02
1.152,15
1.159,36
1.294,94

1
1
1

MIL. JORNAL IMPRESSÃO 1X1 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA

42X29,7cm

SULFITE 75 GRS
SULFITE 90 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS

R$ 199,59
R$ 211,34
R$ 235,36

199,59
211,34
235,36

5
5
5

MIL. JORNAL IMPRESSÃO 1X1 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA

42X29,7cm

SULFITE 75 GRS
SULFITE 90 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS

R$ 98,52
R$ 109,74
R$ 130,22

492,61
548,71
§ 651 ,08

10
10
10

MIL. JORNAL IMPRESSÃO 1X1 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA

42X29,7cm

SULFITE 75 GRS
SULFITE 90 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS

R$ 88,15
R$ 99,31
R$ 119,67

881,54
993,08
1.196,72

1
1

MIL. JORNAL IMPRESSÃO 2X2 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS

R$ 320,51
R$ 345,63

320,51
345,63

5
5

MIL. JORNAL IMPRESSÃO 2X2 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS

R$ 145,41
R$ 166,10

727 ,06
830,52

10
10

MIL. JORNAL IMPRESSÃO 2X2 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS

R$ 124,60
R$ 145,07

1.246,00
1.450,73

1
1

MIL. JORNAL IMPRESSÃO 4X4 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS

R$ 563,81
R$ 589,82

529,33
589,82

5
5

MIL. JORNAL IMPRESSÃO 4X4 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS

R$ 216,15
R$ 237,29

1.080,76
1.186,46

10
10

MIL. JORNAL IMPRESSÃO 4X4 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA

42X29,7cm

SULFITE 90 GRS.
COUCHÊ L2 90 GRS

R$ 174,34
R$ 195,03

1.743,41
1.950,33

1
5
10

MIL. FOLHA AVULSA IMPRESSÃO 1X0 COR

29,7X21cm

SULFITE 75 GRS.

R$ 109,57
R$ 49,12
R$ 42,07

109,57
245,59
420,72

1
5
10

MIL. FOLHA AVULSA IMPRESSÃO 1X1 COR

29,7X21cm

SULFITE 75 GRS.

R$ 125,24
R$ 53,35
R$ 45,68

125,24
266,73
455,57

100
500
1000

BLC. BLOCO (100X01) VIA - INPRESSÃO 1X0 COR

29,7X21cm

SULFITE 75 GRS.

R$ 3,90
R$ 3,57
R$ 3,54

390,02
1.786,24
3.539,70

100
500
1000

BLC. BLOCO (100X01) VIA - INPRESSÃO 1X0 COR

29,7X21cm
.
125

SULFITE 75 GRS.

R$ 4,02
R$ 3,81
R$ 3,77

402,04
1.906,41
3.769,13

1
1

PÁG. CRIAÇÃO ARTE FINAL
FL. PRODUÇÃO DE FOTOLITO

90,00
40,00

TOTAL ESTIMADO / ANUAL

1 MILHÃO


ANEXO 2 - ORDEM DE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

ORDEM DE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato: 271/2003
Protocolado: 03/10/33.579

ORS Nº __________

Data da Solicitação: _______/______/________

Secretaria Requisitante: _________________________________________________________

Contato: ______________________________________________________________________

Fone: ___________________ email: _______________________________________________

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REQUISITADO - SECRETARIA REQUISITANTE

a) Descrição: __________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

____________________________________________Prazo requerido: ____________________

b) Valor Contratual: ________________________PPS Nº: _______________________________

Prazo execução: _________________________________________________________________

c) Dotação Orçamentária Nº _______________________________________

DECLARAÇÃO DA LRF - SECRETARIA REQUISITANTE

d) Declaro que a presente contratação não representa criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, dispensando a apresentação dos documentos previstos no artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Data: ______/_______/______

________________________________________
Carimbo / Assinatura

CONTROLE - SECRETARIA DE GABINETE E GOVERNO

e) Controle de :

1) Disponibilidade de Saldo Contratual (Assessoria Financeira):

Data: _____/_____/_____

________________________________________
Carimbo / Assinatura

2) Compatibilidade do serviço solicitado com o objeto de contrato (Departamento de Comunicação / Informatização)

Data: _____/_____/_____

________________________________________
Carimbo / Assinatura

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - SECRETARIA REQUISITANTE

f) Autorizo a execução do serviço: (....) Total (....) Parcial .......Parcial Itens:_____________________________

Valor R$ ____________________________ Publicação DOM _____/_____/_____

Data de Empenho: _____/_____/_____ . . . . . . .Nº do empenho: ______________________________

Data: _____/_____/_____

________________________________________
Carimbo / Assinatura

DECLARAÇÃO DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO - SECRETARIA REQUISITANTE

Nome / Cargo: ___________________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

________________________________________
Carimbo / Assinatura

g) Autorizo pagamento na forma contratada e nas condições de pagamento previstos na cláusula 9ª do contrato.

Data: _____/_____/_____

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Carimbo / Assinatura


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