Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 18.183 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 11/12/2013: p.01)

REGULAMENTA A LEI Nº 14.666, DE 28 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DOS NOMES DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS QUE ATUAM JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Portal da Transparência constitui-se como um dos instrumentos mais eficazes para divulgação das informações de interesse público e alcance da transparência ativa,

DECRETA :

Art. 1º - Os órgãos da administração pública municipal direta, ao atender o disposto na Lei nº 14.666 , de 28 de agosto de 2013, deverão encaminhar à Central de Serviços da Informática de Municípios Associados S.A. - IMA e à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, a cada mês, os nomes dos empregados contratados pelas empresas particulares que prestam serviços de mão de obra em suas sedes, instalações, equipamentos públicos e bens em geral.

§ 1º A Informática de Municípios Associados S.A. - IMA, por meio de sua Central de Serviços, deverá publicar o conteúdo na página de cada órgão da administração direta, bem como centralizar tais informações no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Campinas.

§ 2º A relação dos nomes deverá ser enviada por meio eletrônico em formato aberto, estruturado e legível por máquina, de acordo com o modelo do Anexo I.

Art. 2º - As entidades da administração indireta deverão publicar a relação dos nomes em seus respectivos portais na Internet e atender às prescrições do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º - A relação dos nomes deverá ser apresentada juntamente com as informações contratuais da empresa, a saber: órgão contratante, contratada, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), número do processo, número do termo, objeto, período de vigência, valores total e mensal do contrato.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Gestão e Controle fica responsável pelo gerenciamento de tais informações no Portal da Transparência da Prefeitura de Campinas.

Art. 5º - Cada órgão e entidade deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento do presente Decreto.

Parágrafo único . Os Anexos II e III, partes integrantes e suplementares a este Decreto, apresentam os fluxogramas para publicação de tais informações, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, respectivamente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA

Secretário de Gestão e Controle

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2013/10/56099, EM NOME DE DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral