DECRETO Nº 18.183 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 11/12/2013: p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 14.666, DE 28 DE AGOSTO DE 2013,
QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DOS NOMES DOS EMPREGADOS DAS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS QUE ATUAM JUNTO À ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o Portal da Transparência constitui-se como um dos instrumentos mais
eficazes para divulgação das informações de interesse público e alcance da
transparência ativa,
DECRETA
:
Art. 1º
-
Os órgãos
da administração pública municipal direta, ao atender o disposto na
Lei nº 14.666
, de 28 de agosto de 2013, deverão
encaminhar à Central de Serviços da Informática de Municípios Associados S.A. -
IMA e à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, a cada mês, os nomes dos empregados
contratados pelas empresas particulares que prestam serviços de mão de obra em
suas sedes, instalações, equipamentos públicos e bens em geral.
§ 1º
A
Informática de Municípios Associados S.A. - IMA, por meio de sua Central de
Serviços, deverá publicar o conteúdo na página de cada órgão da administração
direta, bem como centralizar tais informações no Portal da Transparência da
Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º
A relação
dos nomes deverá ser enviada por meio eletrônico em formato aberto, estruturado
e legível por máquina, de acordo com o modelo do Anexo I.
Art. 2º
-
As
entidades da administração indireta deverão publicar a relação dos nomes em
seus respectivos portais na Internet e atender às prescrições do art. 1º deste
Decreto.
Art. 3º
-
A relação
dos nomes deverá ser apresentada juntamente com as informações contratuais da
empresa, a saber: órgão contratante, contratada, Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), número do processo, número do termo, objeto, período de
vigência, valores total e mensal do contrato.
Art. 4º
-
A
Secretaria Municipal de Gestão e Controle fica responsável pelo gerenciamento
de tais informações no Portal da Transparência da Prefeitura de Campinas.
Art. 5º
-
Cada órgão
e entidade deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento do
presente Decreto.
Parágrafo
único
.
Os Anexos II e III, partes integrantes e suplementares a
este Decreto, apresentam os fluxogramas para publicação de tais informações, no
âmbito da administração pública municipal direta e indireta, respectivamente.
Art. 6º
-
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
REDIGIDO NO
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2013/10/56099, EM
NOME DE DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA
DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral