Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/11/2013: p.10)
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O CONCURSO ANUAL DE REMOÇÃO, DE LIVRE ESCOLHA, DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013, que dispõe sobre a atualização anual dos dados funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 08 , de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de Trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 110 /2013, de 13 de setembro de 2013, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infanto-juvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013, publicada no DOM de 05/08/2013;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 112 /2013, 17 de setembro 2013, que publiciza as listas atualizadas de Classificação Geral pós-recursos em primeira e segunda instâncias dos Professores Substitutos Transitados em Julgados Estáveis (TJEs) e dos Especialistas de Educação, em consonância com a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013, publicada em DOM de 05/08/2013.
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - iniciais, as referentes aos cargos vagos;
II - potenciais, as ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso anual de remoção.
I - inseridos no Programa de Reinserção Funcional/limitado;
II -
afastados
para tratar de assunto particular, ou qualquer outro afastamento sem
remuneração, que não reassumirem seu cargo 6 (seis) meses antes da data do
concurso de remoção, em consonância com o disposto no
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
I - o endereço da unidade educacional;
II - o horário de funcionamento da unidade educacional;
III - os períodos de aula;
IV - o total de horas-aula de Trabalho Docente com Aluno (TDA);
V - as aulas suplementares atribuídas ao titular do cargo,
VI - o(s) horário(s) de Trabalho Docente Coletivo (TDC).
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO DAS VAGAS
I - no primeiro, as vagas iniciais e as potenciais de todos os profissionais;
II - no segundo, as vagas iniciais dos especialistas.
I - com jornada mínima incompleta;
II - sem atribuição de turma, unidade educacional ou bloco de unidades educacionais.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
I - coordenar centralmente o concurso anual de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso anual de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - inserir no SER as vagas iniciais de especialistas enviadas pelos Representantes Regionais da SME;
IV - presidir a Comissão de Análise de recursos interpostos;
V - processar e divulgar os resultados do concurso anual de remoção;
VI - providenciar a alteração de Centro de Custo dos profissionais que se removeram;
VII - encaminhar as providências para a atualização da jornada do professor removido.
I - coordenar regionalmente o concurso anual de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso anual de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - dar ciência aos profissionais que atuam sob sua responsabilidade do disposto por esta Resolução;
IV - conferir no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, as vagas iniciais existentes na região e caso haja necessidade de correção, informar ao titular da CGP dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do ANEXO ÚNICO .
I - dar ciência aos profissionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução;
II - conferir no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br , as vagas iniciais vinculadas à unidade educacional e, caso haja necessidade de correção, informar ao NAED e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do Anexo Único.
I - tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;
II - ativar a sua senha pessoal, caso seja o primeiro acesso, no Sistema Eletrônico de Remoção (SER);
III - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remoção;
IV - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas iniciais e potenciais almejadas por ordem de preferência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - para os primeiros, o início dar-se-á no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em conformidade com o Calendário Escolar para 2014;
II - para os demais, a partir de 02 de janeiro de 2014.
Campinas, 07 de novembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação