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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


Republicada por conter incorreções

RESOLUÇÃO SME N° 18/2012

(Publicação DOM 26/11/2012: 09)

Ver Comunicado n° 156 , de 04/12/2012-SME
Revogada pela Resolução n° 11 , de 07/11/2013-SME

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e sua alteração;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 11 /2012, de 08/08/2012, que dispõe sobre a atualização anual dos dados funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e suas alterações;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 16 , republicada no DOM de 22/11/2012, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de Trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 17 , republicada no DOM de 22/11/2012, que dispõe sobre o processo de Atribuição de Blocos de Unidades Educacionais aos Orientadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;

CONSIDERANDO o Comunicado SME N° 133 /2012, de 26 de setembro de 2012, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infanto juvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME N° 11 /2012, de 18/09/2012, republicada no DOM de 19/09/2012.

RESOLVE :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Esta Resolução fixa normas para o concurso de remoção dos profissionais do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação (SME) a ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Remoção (SER).

Parágrafo único . As vagas oferecidas aos candidatos são denominadas:

I - iniciais, as referentes aos cargos vagos;

II - potenciais, as ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso de remoção.

Art. 2° - A remoção se efetiva pela mudança do profissional de um Centro de Custo para outro Centro de Custo em um mesmo Centro de Custo, quando da ocorrência de vagas potenciais.

Art. 3° - Para o concurso de remoção, podem se inscrever todos os profissionais do Quadro do Magistério, exceto os:

I - readaptados/limitados;

II - que se enquadrem no disposto no artigo 67 do Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas.

Parágrafo único . A data a ser considerada para o fim do estágio probatório, possibilitando ao profissional participar do processo de remoção, será até 31/07/2012.

Art. 4° - O critério a ser utilizado no concurso de remoção compreende a classificação do profissional obtida mediante a Resolução SME N° 11/2012, republicada no 19/09/2012.

Art. 5° - O profissional que atua em Centro de Custo diferente do seu Centro de Custo de lotação, por determinação da chefia responsável, terá a sua remoção realizada por ofício, pelo titular da SME, para uma das vagas remanescentes do concurso de remoção, caso não tenha se removido, ao fim do concurso.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 6° - A inscrição e a participação do profissional no concurso de remoção devem ser realizadas por meio do SER, no endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, com o uso de sua senha pessoal.

Art. 7° - O candidato ao concurso de remoção deve tomar conhecimento, eletronicamente, das características relativas à vaga de seu interesse, a saber:

I - o endereço da unidade educacional;

II - o horário de funcionamento da unidade educacional;

III - os períodos de aula;

IV - o total de horas aulas de Trabalho Docente com Aluno (TDA);

V - as aulas suplementares atribuídas ao titular do cargo,

VI - o(s) horário(s) de Trabalho Docente Coletivo (TDC).

Parágrafo único . O professor deve cumprir todos os horários de TDA, inclusive os das aulas suplementares, e todos os horários dos Tempos Pedagógicos, inclusive o de TDC, correspondentes à vaga para a qual se remover.

CAPÍTULO III

DA INDICAÇÃO DAS VAGAS

Art. 8° - As vagas iniciais e as potenciais de todos os profissionais serão publicadas eletronicamente no SER.

§1° As vagas iniciais dos especialistas também serão publicadas em Diário Oficial do Município (DOM).

§2° Será bloqueada a vaga potencial decorrente da inscrição do profissional que, até o término da Fase II do processo de atribuição, permaneceu:

I - com jornada mínima incompleta;

II - sem atribuição de turma, unidade educacional ou bloco de unidades educacionais.

Art. 9° - O candidato poderá indicar quantas vagas forem do seu interesse, dentre as publicadas eletronicamente pela SME.

§1° As indicações deverão ser feitas na ordem de preferência do candidato.

§2° A remoção poderá ser efetivada em qualquer uma das opções indicadas pelo profissional e, uma vez concretizada, em hipótese alguma poderá ser desfeita.

§3° O profissional inscrito que não fizer nenhuma indicação de vaga, será considerado desistente do concurso de remoção.

Art. 10 - O professor de Educação Especial que se interessar por vagas existentes nas salas de recursos multifuncionais deverá estar devidamente habilitado, conforme disposto na Resolução SME N° 16 , republicada em DOM de 22/11/2012.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11 - Compete ao Diretor Educacional

I - dar ciência aos profissionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução;

II - conferir no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, as vagas iniciais vinculadas à unidade educacional e, caso haja necessidade de correção, informar ao NAED e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do Anexo Único.

Art. 12 - Compete ao Representante Regional da SME

I - coordenar regionalmente o concurso de remoção;

II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;

III - dar ciência aos profissionais que atuam sob sua responsabilidade do disposto por esta Resolução;

IV - conferir no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, as vagas iniciais existentes na região e caso haja necessidade de correção, informar ao titular da CGP dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do ANEXO ÚNICO .

Art. 13 - Compete ao titular da CGP

I - coordenar centralmente o concurso de remoção;

II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;

III - inserir no SER as vagas iniciais de especialistas enviadas pelos Representantes Regionais da SME;

IV - presidir a Comissão de Análise de recursos interpostos;

V - processar e divulgar os resultados do concurso de remoção;

VI - providenciar a alteração de Centro de Custo dos profissionais que se removeram;

VII - encaminhar as providências para a atualização da jornada do professor removido.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - A inscrição do profissional implicará no reconhecimento e no compromisso de aceitação do disposto por esta Resolução.

Art. 15 - O resultado final do concurso de remoção será publicado em DOM e eletronicamente, conforme previsto no cronograma do ANEXO ÚNICO .

Art. 16 - Caberá recurso, no prazo previsto no cronograma do Anexo Único, quanto aos atos decorrentes do disposto por esta Resolução, exceto quando a finalidade do mesmo residir na intenção de desistência do resultado do concurso de remoção.

Parágrafo único . Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o disposto por esta Resolução, e deverão ser encaminhados eletronicamente, em dispositivo próprio para esse fim.

Art. 17 - Os especialistas e professores removidos para outro Centro de Custo deverão apresentar-se no local a partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2013.

Art. 18 - O especialista de educação deverá disponibilizar toda a documentação relativa às atividades administrativo-pedagógicas do Centro de Custo do qual se remover para o novo ocupante deste Centro de Custo.

Parágrafo único . O prazo para a atualização, regularização e disponibilização da documentação será de 5 (cinco) dias úteis a contar de 02/02/2013.

Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME.

Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de novembro de 2012

PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal de Educação


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