Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO
(Publicação DOM 15/07/2003 p.06)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DOS CONSELHOS TUTELARES
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO E DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Do Atendimento
Seção II
Do Horário de Atendimento
Seção III
Do Plantão
Seção IV
Do Horário do Conselheiro
a)
As horas referentes ao banco de horas deverão ser compensadas após
prévia aprovação do colegiado de cada Conselho.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÔES
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Coordenação
Subseção I
Da Coordenação Geral dos Conselhos Tutelares
Art. 14. Os Coordenadores de cada
Conselho Tutelar de Campinas comporão a Coordenação Geral dos Conselhos
Tutelares que reunir-se-á a cada 15 dias para discutir questões de organização
e funcionamento dos Conselhos sem poder de deliberação.
I - Coordenar a forma de distribuição dos casos a serem atendidos, bem
como, seus respectivos encaminhamentos;
II -
Zelar pelo cumprimento unificado de atendimento dos Conselhos
Tutelares;
III -
Discutir sobre os conflitos de competência entre os conselhos
Tutelares;
IV -
Manifestar-se, sempre que necessário, em nome dos Conselhos
Tutelares, em comum acordo com os demais conselheiros de forma a garantir a
decisão tomada pelo colegiado geral;
V - Informar aos Conselheiros os assuntos discutidos na Coordenação
Geral registrados em ata;
VI -
Ser responsável pela elaboração final do orçamento anual dos
Conselhos Tutelares previamente elaborado por todos os conselheiros;
VII
- Ser o contato com o Poder Público Municipal para garantir as
condições adequadas de funcionamento dos Conselhos Tutelares;
VIII
- Coordenar a agenda geral de compromissos, reuniões e
participações dos Conselhos Tutelares;
IX -
Controlar a execução das tarefas delegadas aos Conselheiros nas
sessões gerais cobrando para que se cumpram os prazos estabelecidos;
X -
Compilar e totalizar os dados estatísticos apresentados pelos
Conselhos Tutelares;
XI
- Fazer chegar ao conhecimento de todos os Conselheiros, em tempo
hábil, os documentos e correspondências;
XII
- Realizar reuniões periódicas com o(s) Coordenador(es) do setor
administrativo dos Conselhos Tutelares.
Subseção II
Da Coordenação de cada Conselho Tutelar
I - Organizar a pauta de reunião com os demais conselheiros e coordenar
as sessões do Conselho Tutelar;
II -
Assinar os documentos administrativos expedidos pelo Conselho
Tutelar;
III -
Ser o contato com o Poder Público Municipal para garantir as
condições adequadas de funcionamento do Conselho Tutelar;
IV -
Coordenar a agenda específica de compromissos, reuniões e
participações do Conselho;
V -
Compilar e totalizar os dados estatísticos apresentados pelos
Conselheiro Tutelar;
VI -
Controlar a execução das tarefas delegadas aos Conselheiros nas
sessões, cobrando para que se cumpram os prazos pré-estabelecidos;
VII
- Coordenar os serviços gerais e administrativos.
Seção II
Das Sessões
Subseção I
De Cada Conselho
Subseção II
Do Colegiado
Subseção III
Da Coordenação Geral
CAPÍTULO V
DOS CONSELHEIROS
Seção I
Das Responsabilidades
I
- proceder a verificação dos casos, aplicando as medidas e/ou tomando
as providências para o cumprimento dos direitos do criança e de adolescente,
expressos na Lei Federal 8. 069/90;
II -
fazer todas as anotações na ficha de atendimento, preencher todos
os campos com letra legível proporcionando informações necessárias e
identificando-se ao final para que, qualquer outro conselheiro que tiver acesso
a ficha a qualquer tempo, entenda a situação vivenciada e o desenvolvimento do
caso;
III -
cumprir as escalas previamente deliberadas pelo Conselho Tutelar;
IV -
respeitar as tarefas que lhe forem designadas pelo Conselho
Tutelar;
V -
consultar o colegiado do respectivo Conselho antes de efetivar ações
individuais, acatando e cumprindo as deliberações do mesmo;
VI -
estar obrigatoriamente presente nas sessões ordinárias e
extraordinárias do respectivo Conselho e/ou do colegiado
a)
a ausência só será aceita mediante justificativa registrada na ata da
sessão.
b)
acatar as deliberações do colegiado mesmo estando ausente nas
votações.
VII
- acolher cada criança e adolescente como sujeitos de direitos e
deveres e como pessoa em condições peculiares de desenvolvimento;
VIII
- representar o conselho tutelar em reuniões externas e/ou eventos
somente após deliberação dos Conselheiros Tutelares;
a)
posicionar-se em nome do Conselho somente em assuntos previamente
discutidos e deliberados entre os Conselheiros.
IX -
assinar e carimbar com identificação todo e qualquer documento que
lhe foi atribuído.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Seção I
Da Comissão de Ética
Subseção I
Da Criação
Subseção II
Da Organização
Subseção III
Do Funcionamento
Seção II
Das Normas Éticas
I - Não usar de sua função para benefício próprio;
II -
Não romper o sigilo em relação aos casos analisados pelos
Conselheiros Tutelares;
III - Comparecer no horário de trabalho estabelecido;
IV - Não se recusar a prestar atendimento;
V - Não exercer outra atividade incompatível com dedicação exclusiva;
VI - Não se exceder no exercício da função de modo a exorbitar sua
competência;
VII - Não abusar da autoridade que lhe foi conferida.
Seção III
Das Faltas Disciplinares
Seção IV
Das Sanções Disciplinares
Seção V
Das Regras Procedimentais e Processuais
CAPÍTULO VII
DOS SUPLENTES
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 14 de julho de 2003
CONSELHO TUTELAR - NORTE/SUL/LESTE
FERNANDO TREVISAN
FRANCISCO REVOREDO
ISILDA FERNANDES RUDECKE
KÁTIA CRISTINA C. PACCI
SÔNIA BONFANTI GONÇALVES
CONSELHO TUTELAR - NOROESTE/SUDOESTE
ANA LÚCIA GIONCO
DANIELA WATANABE
MARIA ELOÍZA SALVADOR
SANDRA OLIVETTI MATTIELLO
SILVIO VIRGULINO EUCLIDES