Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 001 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 29/09/2006 p.13)
Dispõe sobre a concessão de elogios aos guardas municipais do Município de Campinas, e dá outras providências
O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, destacar e valorizar os profissionais do Quadro da Guarda Municipal de Campinas, em todos os níveis, que, no exercício de suas atividades superem os padrões de desempenho definidos para os cargos que ocupam;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o permanente crescimento do espírito de corpo dos integrantes da instituição, o aprimoramento progressivo do orgulho de a ela pertencer, dos sentimentos de auto-confiança e auto-estima individual e coletivo, assim como a busca constante da elevação do moral da Corporação;
CONSIDERANDO que inúmeros são os atos e fatos que distinguem a instituição Guarda Municipal e seus profissionais, no seio da municipalidade pela excelência dos serviços prestados,
FAZ SABER:
a) Na área do
Relacionamento (capacidade de uma pessoa, em maior ou menor nível,
relacionar-se ou comunicar-se com outra):
I -
Apresentação
II -
Conduta Civil
III
- Desprendimento
IV
- Disciplina
V -
Discrição
VI
- Equilíbrio
Emocional
VII
- Espírito de Grupo
VIII - Flexibilidade
IX
- Liderança
X -
Tato
b) Na área do Trabalho
(atividade coordenada, de caráter intelectual ou físico, necessária à
realização de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento)
I -
Criatividade
II -
Decisão
III
- Dedicação
IV
- Iniciativa
V -
Objetividade
VI
- Organização
VII
- Perseverança
VIII -
Responsabilidade
IX
- Resistência
X -
Zelo
I - Elogio de 1º grau
será concedido nos casos em que o ato a ser elogiado trouxe risco de morte,
invalidez ou lesão corporal grave, no cumprimento do dever;
II - Elogio de 2º grau
será concedido nos casos em que o ato a ser elogiado demonstre dedicação
excepcional no cumprimento do dever, transcendendo ao que normalmente é
exigível do guarda municipal ou que importe ou possa importar risco da própria
segurança pessoal;
III - Elogio de 3º grau
será concedido nos casos em que o ato a ser elogiado represente execução de
serviço que, pela sua relevância e pelo que representa para a Corporação ou
para a coletividade, mereça ser enaltecido como reconhecimento pela atividade
desempenhada.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário Municipal de
Cooperação nos assuntos de segurança Pública