Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.035 DE 11 DE JULHO DE 2013
(Publicação DOM 12/07/2013: p. 01)
INSTITUI O PROGRAMA EDUCAÇÃO INFANTIL PERTO DE VOCÊ NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os princípios de humanização e de transparência como balizadores das ações organizadoras do cadastro de vagas na Educação Infantil;
CONSIDERANDO os princípios do compromisso e da responsabilidade no atendimento às famílias demandantes de vagas na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a disponibilidade e divulgação dos dados das unidades educacionais e cadastrais concernentes à classificação das crianças da Educação Infantil no município de Campinas para as respectivas famílias, como expressão do respeito ao direito destas últimas a maior acesso aos dados cadastrais;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.884, de 04 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.951, de 02 de maio de 2013, que dispõe sobre a denominação das escolas municipais de Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 12.884, de 04 de abril de 2007, que cria o Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil (PAEEI),
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - nível I: Unidade Educacional, local de atendimento prioritário às famílias interessadas para realização do cadastro e esclarecimentos principais;
II - nível II: Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED), local de atendimento direcionado às crianças sob medidas protetivas;
III - nível III: Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Coordenadoria de Educação Básica, órgãos responsáveis pela gestão do Programa Educação Infantil Perto de Você.
I - agrupamento I: crianças de 03 (três) meses a 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de idade;
II - agrupamento II: crianças de 01 (um) ano e 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de idade;
III - agrupamento III: crianças de 03 (três) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade;
IV - georreferenciamento: processo eletrônico de compatibilidade geográfica informatizado, que define a Unidade Municipal de Educação Infantil mais próxima ao endereço indicado pelo responsável legal para fi ns de realização de matrícula no agrupamento III.
DO CADASTRO INICIAL E DO CADASTRO CONTÍNUO
I - cadastro inicial: aquele realizado em uma única fase a cada ano, utilizando-se dos critérios sociais para os agrupamentos I e II;
II - cadastro contínuo: aquele que se inicia após o término do cadastro inicial, por ordem cronológica de preenchimento do cadastro.
I - certidão de nascimento ou RG da criança;
II - comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso;
III - conta de água ou de luz recente, referente ao seu endereço residencial no Município de Campinas.
DAS COMPETÊNCIAS
I - atender com zelo e urbanidade as famílias interessadas em realizar o cadastro escolar;
II - esclarecer aos interessados todos os procedimentos necessários para efetuar o cadastro/matrícula da criança;
III - efetuar o cadastro escolar, independentemente da escola indicada pelo interessado/responsável;
IV - acessar o mapa do Programa Educação Infantil Perto de Você e realizar os procedimentos e esclarecer ao interessado sobre a existência ou não de vagas.
I - atender com zelo e urbanidade, prestando os esclarecimentos necessários às famílias cujas crianças estão sob medidas protetivas;
II - verificar todas as possibilidades de atendimento, nas unidades educacionais, às crianças que se encontram sob medidas protetivas e apresentem a devida documentação comprobatória.
Campinas, 11 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SOLANGE
VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/29726, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral